Sobre o tema “Intervenção nos Municípios” tratado no ...
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Tema central: A questão aborda a intervenção do Estado nos Municípios, especificamente quando o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pode solicitar tal intervenção ao Governador. Esse tema exige atenção à Constituição Federal e ao Regimento Interno do TCE/SE.
Base Legal:
Constituição Federal, art. 35, I: “O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;”.
Regimento Interno do TCE/SE, art. 220: “As decisões do Tribunal de Contas obrigam a autoridade administrativa ao seu cumprimento sob pena de responsabilidade solidária e sem prejuízo das sanções previstas em Lei.”
Jurisprudência: O STF já consolidou que a intervenção é medida excepcional e somente nos casos previstos expressamente (IF n.º 591-9/BA, Celso de Mello).
Exemplo prático: Imagine um município que, por dois anos seguidos, deixa de pagar parcelas de sua dívida fundada, sem justificativa legítima. O Tribunal de Contas identifica o fato e representa ao Governador, que pode instaurar intervenção para regularizar a situação.
Justificativa da alternativa correta (A): O item está correto e baseado expressamente no art. 35, I, da CF. A dívida fundada não paga por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior, é hipótese de intervenção estadual, cabendo sim ao TCE identificar e representar ao Governador.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta: A não aplicação de royalties em saneamento NÃO está prevista constitucionalmente como causa de intervenção. A CF exige a aplicação de percentuais em saúde e educação, não em saneamento com royalties.
C) Incorreta: O interventor presta contas não ao Ministério Público Especial, mas ao próprio órgão de controle ou ao poder competente, conforme legislação estadual. Não há previsão dessa exclusividade.
D) Incorreta: Não cabe ao Presidente decidir unilateralmente por representação. A decisão é colegiada no Tribunal de Contas.
E) Incorreta: O devido processo legal obriga a participação do Prefeito no processo; e a defesa cabe ao próprio Prefeito, não ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Dicas de prova: Atenção a palavras como “exclusivamente”, “dispensada” e erros de competência decisória — costumam ser pegadinhas frequentes.
Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza que a intervenção exige observância estrita à CF. Alexandre de Moraes reforça as hipóteses taxativas previstas. Saber distinguir textos legais e interpretar suas exceções é diferencial em concursos!
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Letra (a)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
CF/88
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 157. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante representação ao Governador do Estado, solicitará intervenção em município, quando: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe 51
I – a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos;
II - não forem prestadas as contas exigidas em Lei;
III - não houver sido aplicado o mínimo exigido pela Constituição Estadual da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e/ou em ações e serviços públicos de saúde.
Que o item I é autorizado pela CF não tinha dúvida, mas imagino que isso não dê automaticamente ao TC a prerrogativa de solicitar a intervenção.
E o TC pode representar diretamentamente?
A doutrina ensina que os TC's não possuem competência para requerer diretamente a intervenção. Nesse sentido, cabe o registro da ADI 2.631/PA, pois neste julgado o STF considerou inconstitucional dispositivo normatio que conferia ao TC dos Municípios competência para requerer ao Governador a intervenção em Município.
O STF considerou que o TC age como auxiliar, devendo o Legislativo formular a representação.
Veja como já a CESPE já cobrou o mesmo tema (2010):
o exercício de suas atribuições, cabe aos tribunais de contas dos estados e, quando for o caso, dos municípios solicitar aos governadores estaduais a intervenção em determinado município. ERRADO
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