Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe emitir ...
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Comentário de Gabarito – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE)
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a competência do TCE/SE para emissão de parecer prévio sobre as contas anuais prestadas por Prefeitos e o prazo legal para tanto.
2. Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se na Constituição do Estado de Sergipe:
Art. 71, § 1º – O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, será elaborado em até cento e oitenta dias do seu recebimento.
3. Explicação do Tema:
O objetivo da previsão legal é garantir celeridade e transparência na análise das contas municipais, assegurando ao Legislativo elementos técnicos para o julgamento das contas, sem prejudicar o controle de legalidade e eficiência na gestão de recursos públicos.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o Prefeito de um município entregue suas contas relativas ao ano de 2023. A partir do protocolo no Tribunal de Contas, o TCE/SE terá até 180 dias corridos para emitir parecer prévio, ainda que haja diligências complementares, o prazo não se prorroga.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) 180 dias – Correta, pois está em conformidade literal com o art. 71, §1º, da Constituição Estadual, que vincula a atuação do Tribunal ao prazo máximo e determinado.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 30 dias: O prazo é insuficiente e não encontra previsão legal.
- B) 60 dias: Novamente, a Constituição Estadual determina 180 dias e não 60.
- C) 90 dias: Embora prazos menores possam existir em legislações de outros entes, não atende ao comando da legislação sergipana.
- E) 360 dias: Prazo excessivo, não previsto na legislação estadual.
7. Estratégia na Leitura:
Atenção à expressão “a contar do seu recebimento”! Pegadinhas podem propor contagem a partir do exercício financeiro ou do parecer final do Legislativo, mas a contagem inicia-se com o recebimento no TCE.
Conclusão: A alternativa correta é D) 180 dias, conforme previsão expressa e literal da Constituição Estadual. Mantenha atenção a detalhes do texto legal e confie no seu estudo!
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 205
DE 06 DE JULHO DE 2011
CAPÍTULO II
DAS CONTAS DO GOVERNADOR E DOS PREFEITOS
Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe compete apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante pareceres prévios
que devem ser emitidos nos prazos de 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias, respectivamente, a
contar da data de seus recebimentos.
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