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Q209385 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe emitir parecer prévio referente às contas prestadas anualmente pelos Prefeitos, a contar do seu recebimento, independentemente de diligências e notificações, em até
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Comentário de Gabarito – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE)

1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a competência do TCE/SE para emissão de parecer prévio sobre as contas anuais prestadas por Prefeitos e o prazo legal para tanto.

2. Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se na Constituição do Estado de Sergipe:

Art. 71, § 1º – O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, será elaborado em até cento e oitenta dias do seu recebimento.

3. Explicação do Tema:
O objetivo da previsão legal é garantir celeridade e transparência na análise das contas municipais, assegurando ao Legislativo elementos técnicos para o julgamento das contas, sem prejudicar o controle de legalidade e eficiência na gestão de recursos públicos.

4. Exemplo Prático:
Imagine que o Prefeito de um município entregue suas contas relativas ao ano de 2023. A partir do protocolo no Tribunal de Contas, o TCE/SE terá até 180 dias corridos para emitir parecer prévio, ainda que haja diligências complementares, o prazo não se prorroga.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) 180 dias – Correta, pois está em conformidade literal com o art. 71, §1º, da Constituição Estadual, que vincula a atuação do Tribunal ao prazo máximo e determinado.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 30 dias: O prazo é insuficiente e não encontra previsão legal.
  • B) 60 dias: Novamente, a Constituição Estadual determina 180 dias e não 60.
  • C) 90 dias: Embora prazos menores possam existir em legislações de outros entes, não atende ao comando da legislação sergipana.
  • E) 360 dias: Prazo excessivo, não previsto na legislação estadual.

7. Estratégia na Leitura:
Atenção à expressão “a contar do seu recebimento”! Pegadinhas podem propor contagem a partir do exercício financeiro ou do parecer final do Legislativo, mas a contagem inicia-se com o recebimento no TCE.

Conclusão: A alternativa correta é D) 180 dias, conforme previsão expressa e literal da Constituição Estadual. Mantenha atenção a detalhes do texto legal e confie no seu estudo!
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Questão com pura letra de lei. A CE de SE diz o seguinte:
Art. 68. A Assembléia Legislativa exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado, ao qual compete:
XII - apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, emitindo parecer prévio
que deverá ser elaborado em cento e oitenta dias a contar do seu recebimento, independente de
diligências e notificações. Decorrido o tempo previsto sem oferecimento do parecer, serão os autos
remetidos no prazo de cinco dias às respectivas Câmaras Municipais. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 11 de 1996). 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 205

DE 06 DE JULHO DE 2011

CAPÍTULO II

DAS CONTAS DO GOVERNADOR E DOS PREFEITOS

Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe compete apreciar as contas prestadas

anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante pareceres prévios

que devem ser emitidos nos prazos de 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias, respectivamente, a

contar da data de seus recebimentos.

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