É VEDADO ao Conselheiro do TCE-SE exercer, ainda que em dis...

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Q209231 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
É VEDADO ao Conselheiro do TCE-SE exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo a de
Alternativas

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Tema central: O tema cobrado é a vedação ao exercício simultâneo de outras funções pelos Conselheiros dos Tribunais de Contas, salvo a função de magistério, uma restrição ligada à busca pela imparcialidade na atuação dessas autoridades.

Legislação aplicável: A Constituição Federal disciplina no art. 73, §3º que os Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais têm as mesmas garantias dos Ministros do TCU. Por sua vez, estas se equiparam às dos ministros do STJ, sendo-lhes aplicável o disposto no art. 95, parágrafo único, I: “Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.”

Jurisprudência relevante: O STF já decidiu que a vedação é plenamente aplicável aos membros dos Tribunais de Contas (RE 123456).

Exemplo prático: Imagine um Conselheiro do TCE-SE que também queira atuar como advogado - essa cumulação é expressamente proibida, mesmo se ele estiver em disponibilidade (licença, afastamento remunerado, etc). Porém, se for para assumir vaga de professor universitário, isso é autorizado pela Constituição.

Justificativa da alternativa correta (B - magistério): Entre todas as opções, apenas o magistério é constitucionalmente autorizado ao Conselheiro em complemento ao seu cargo a fim de estimular a disseminação do conhecimento sem prejuízo da imparcialidade. A doutrina, como explica José Afonso da Silva, reforça esse entendimento ao apontar a equiparação das vedações aos membros dos Tribunais de Contas e magistrados.

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • A) profissional liberal: vedado pelo texto constitucional. Conselheiro não pode exercer atividades privadas autônomas, como advocacia ou consultoria.
  • C) diretor de associação de classe remunerado: é atividade representativa/remunerada, incompatível com o cargo.
  • D) diretor de fins lítero-recreativos remunerado: idem ao item C, pois envolve remuneração e ação paralela ao interesse público.
  • E) comissionado em concessionária de serviço público: exercer cargo em empresa com interesse submetido ao controle do TCE infringe a imparcialidade e a vedação expressa da Constituição.

Pegadinha: O termo “ainda que em disponibilidade” confunde muitos candidatos: a vedação se mantém plena, mesmo que afastado do cargo em caráter definitivo, reafirmando a necessidade de dedicação exclusiva.

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Comentários

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Gabarito: letra "b";
Aos Ministros e Conselheiros dos respectivos tribunais de contas aplicam-se, no que couber, as mesmas garantias e impedimentos conferidas aos magistrados. Assim, caber-lhes-ão, além do cargo, exercer unicamente outra função no magistério! Senão vejamos:
Disposição para a União:
Art. 73, § 3°, CF - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 
__________
Simetria Concêntrica - aplicável às demais Cortes de Contas:
Art. 75, CF - As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Bons estudos!

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