Sobre o tema “Tomada e Prestação de Contas” regulado...
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Comentário da Questão – Tomada e Prestação de Contas segundo o Regimento Interno do TCE-SE
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão cobra conhecimento sobre tomada de contas e prestação de contas nos moldes do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE). O artigo 3º, II, "a" do Regimento prevê: “Compete privativamente ao Tribunal Pleno julgar os processos de: a) prestação e tomada de contas, mesmo especial.”
2. Tema central e exemplos práticos:
O foco recai sobre a responsabilidade de apurar e julgar contas dos gestores públicos, incluindo a possibilidade de instauração de tomada de contas especial quando há irregularidade com dano ao erário. Imagine uma situação em que uma prefeitura contrate serviço de informática, pague, mas não comprove a execução: surgirá a tomada de contas especial para apuração.
3. Justificativa da alternativa correta (E):
Alternativa E: Correta! A tomada de contas especial é, de fato, o procedimento instaurado diretamente pelo tribunal para apurar responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deram causa a irregularidade que resultou em dano ao Erário. Isso encontra respaldo no Regimento Interno/TCE-SE e também é reforçado por doutrina — Natália Hallit Moyses salienta o caráter administrativo e apuratório da tomada de contas especial.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Prestação de contas é dirigida ao TCE-SE e não ao Legislativo.
B) Incorreta. Tomada de contas não é ação privativa do presidente, nem existe previsão restrita às Secretarias Municipais.
C) Incorreta. Fiscalização interna não se confunde com prestação de contas ao TCE-SE e nem é o termo adequado.
D) Incorreta. Não há tomada de contas “qualificada”; trata-se de prestação de contas, não de uma modalidade diferenciada.
5. Pegadinhas:
Fique atento a palavras como “de ofício pelo presidente”, “qualificada”, “fiscalização interna”, ou destinação das contas ao Legislativo e não ao tribunal: são termos criados para desviar o candidato! Atenção ao enunciado técnico e à literalidade da lei.
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Letra (d)
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 71, de 28/11/2012, compete à Secretaria Federal de Controle/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.
Bons estudos.
Tomada de Contas "qualificada" ?
GABARITO: E
A) ERRADA. Na prestação de contas os documentos devem ser apresentados ao Tribunal de Contas e não ao Poder Legislativo.
B) ERRADA. A ação é desempenhada de ofício pela autoridade administrativa, órgão central do controle interno ou equivalente.
C) ERRADA. Não há previsão de “fiscalização interna” no RI do TCE-SE.
D) ERRADA. Não há previsão de “tomada de contas qualificada” no RI do TCE-SE.
E) CORRETA. Conforme o inciso III do artigo 82, no RI do TCE-SE.
Regimento Interno do TCE-SE
Art. 82. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - prestação de contas anual ou por fim de gestão: o procedimento pelo qual os ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis, dentro do prazo legal, apresentam ao Tribunal de Contas os documentos obrigatórios destinados à comprovação da regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerários e valores públicos da administração que lhes foram entregues ou confiados;
II - tomada de contas: a ação desempenhada de ofício pela autoridade administrativa, órgão central do controle interno, ou equivalente, para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixar de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao Erário, devidamente quantificado;
III - tomada de contas especial: a ação desempenhada diretamente pelo Tribunal, para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixar de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao Erário, devidamente quantificado.
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