O Município Alfa celebrou contrato de compra e venda de imóv...
Após o pagamento integral do preço e a realização de investimentos no imóvel, auditoria realizada pelo Tribunal de Contas identificou a possível ausência de poderes de representação do agente que firmou o contrato, levando a Administração a instaurar procedimento administrativo destinado a apurar a validade do negócio jurídico e a definir os efeitos decorrentes de sua eventual invalidação.
À luz das disposições do Código Civil relativas aos negócios jurídicos, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e dos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança, assinale a afirmativa correta.
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A alternativa correta é a C:
A eventual ausência de poderes de representação pode comprometer a validade e/ou a eficácia do negócio jurídico, cabendo à Administração, caso conclua por sua invalidação, considerar, dentre outros, a boa-fé do terceiro e as consequências jurídicas e administrativas da decisão.
(Arts. 20 e 21 da LINDB): A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina expressamente que a Administração Pública, ao decidir sobre a invalidação de atos ou contratos, não pode se basear apenas em valores jurídicos abstratos. Ela deve obrigatoriamente sopesar as consequências práticas, jurídicas e administrativas da invalidação, além de prever condições de regularização proporcional que resguardem os direitos de terceiros de boa-fé.
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Conferido via Gemini.
GAB C
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
to fazendo questoes da matéria e me deparei com essa e vi que é de REAPLICAÇÃO, essa FGV é a pior banca de todos os tempos, sempre tem problema com ela, fiz um concurso que teve reaplicação pq a fgv nao seguiu o básico: EDITAL
A Incorreta: A Administração Pública tem o dever de autotutela para invalidar atos ilegais, mas a LINDB impõe que a decisão de invalidação considere expressamente as consequências jurídicas e administrativas da medida, a boa-fé do administrado e a preservação da segurança jurídica, não havendo que se falar em efeitos retroativos plenos e automáticos sem sopesamento de valores e da confiança legítima.
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
B Incorreta: Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa (STF RMS 31661/DF, julgado em 10/12/2013).
C Correta: A ausência de poderes de representação (mandato revogado) afeta a regularidade do negócio jurídico. Contudo, em atenção ao ordenamento jurídico contemporâneo, caso a Administração decida pela invalidação, ela deve sopesar a boa-fé do terceiro adquirente (que ignorava o vício), os investimentos realizados e as consequências práticas da decisão sobre a ordem administrativa e patrimonial.
D Incorreta: Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
E Incorreta: A boa-fé não impõe a preservação integral dos efeitos do negócio mesmo quando reconhecida sua invalidade; ela fundamenta, eventualmente, o direito à indenização do terceiro de boa-fé, mas não transforma um negócio inválido em válido nem afasta o dever de invalidação quando esta for a conclusão da Administração.
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