Conforme a Lei Orgânica do Município, a manifestação do ele...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da democracia direta no âmbito municipal, conforme disciplinado pela Lei Orgânica do Município de Planaltina do Paraná, especialmente acerca dos instrumentos de consulta popular.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica de Planaltina do Paraná, Art. 8º: “O plebiscito e o referendo são formas de consulta popular sobre matéria de relevante interesse do Município, sendo o plebiscito convocado previamente à criação de ato legislativo ou administrativo e o referendo posteriormente.”
Constituição Federal, Art. 14: “A soberania popular será exercida [...] mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.”
Jurisprudência: O TSE (Consulta nº 0600250-18.2018.6.00.0000) já assentou a diferença entre plebiscito e referendo, ressaltando a análise prévia ou posterior à elaboração do ato.
Tema Central e Resolução: A manifestação do eleitorado municipal sobre fato específico, decisão política, programa ou obra é modalidade típica de consulta direta. A alternativa correta é aquela que corresponde ao instrumento previsto para consulta prévia sobre tais temas.
Exemplo Prático: Imagine que o prefeito deseja criar um novo parque municipal. Antes de editar a lei criando o parque, pode-se consultar a população por meio de plebiscito.
Análise das Alternativas:
A) Iniciativa popular. Incorreta. É o direito de propor projetos de lei pela sociedade, e não de decidir sobre matéria já posta em consulta.
B) Referendo. Incorreta. Refere-se à consulta popular após a edição do ato legislativo, para ratificá-lo ou não.
C) Plebiscito. Correta. Conforme a Lei Orgânica (Art. 8º), é convocado antes do ato legislativo ou administrativo, para ouvir previamente a sociedade sobre o tema.
D) Exposição de motivos. Incorreta. Trata-se de documento explicativo apresentado por autoridade administrativa, sem cunho de consulta popular.
Pegadinhas: Atenção à diferença entre plebiscito (prévio) e referendo (posterior). Termos como “manifestação sobre decisão política ou obra” sugerem natureza consultiva prévia, própria do plebiscito.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam que plebiscito é prévio, enquanto referendo é posterior.
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A manifestação do eleitorado municipal sobre fato específico, decisão política, programa ou obra é característica do plebiscito.
Plebiscito (Alternativa C): Consulta feita antes da tomada de decisão, permitindo que a população opine diretamente sobre um tema.
Referendo (Alternativa B): Consulta feita após a decisão ser tomada, para que a população confirme ou rejeite o que já foi aprovado.
Iniciativa popular (Alternativa A): Direito dos cidadãos de propor leis ou mudanças na legislação, geralmente por meio de um número mínimo de assinaturas.
Exposição de motivos (Alternativa D): Documento explicativo que justifica a necessidade de um projeto ou norma, geralmente elaborado por autoridades públicas.
✅ Resposta correta: Alternativa C (Plebiscito).
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