No que tange à Lei nº 07/1994 − Regime Jurídico Único Estat...
I. Lesar os cofres públicos e acumular ilegalmente empregos e funções públicas.
II. Referir−se de modo depreciativo aos servidores e às autoridades públicas.
III. Promover manifestação desapreço no recinto da repartição.
Está CORRETO o que se afirma:
Gabarito comentado
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Comentário sobre o gabarito:
1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda a aplicação de exoneração de cargos em comissão, quando decorrente de infrações disciplinares previstas na Lei nº 07/1994 do Município de Planaltina do Paraná. O foco está nas hipóteses em que a exoneração se dá por motivo punitivo, fundamentando-se nos arts. 192, 193 e, especialmente, 194 dessa lei.
2. Fundamentação Legal
De acordo com o Art. 194 da Lei nº 07/1994:
“A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] VIII – aplicação irregular de dinheiro público; X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.”
Além disso, o Art. 192 prevê suspensão para faltas graves não alcançáveis pelos casos do art. 194.
3. Justificativa da Alternativa Correta (A)
Item I: Lesar os cofres públicos e acumular ilegalmente empregos e funções públicas configura falta grave sujeita à demissão (Art. 194, incisos X e XII), permitida aplicação punitiva de exoneração ao comissionado não efetivo, nos termos da lei e conforme RE 589.998 STF (necessidade de processo administrativo disciplinar).
4. Análise dos Itens Incorretos
Item II: Referir-se depreciativamente a servidores ou autoridades geralmente configura falta punível com advertência ou no máximo suspensão (não enseja demissão, conforme art. 192 e 193).
Item III: Manifestação de desapreço no recinto da repartição também costuma ser punida com pena mais branda, salvo se revestida de gravidade excepcional (não há previsão de demissão específica para essa conduta).
5. Estratégias e Pegadinhas
Evite confundir atos passíveis de demissão com práticas puníveis apenas com advertência ou suspensão. Atenção para descrições vagas de condutas disciplinares, pois somente aquelas expressas no art. 194 resultam em demissão e, por analogia, em exoneração punitiva de cargo em comissão.
Exemplo Prático: Um diretor comissionado que autoriza desvio de recursos será exonerado por prática de infração gravíssima, após processo disciplinar.
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