De acordo com a Lei Orgânica do Município, compete privativ...
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Comentário:
Tema central: A questão aborda competências privativas do Município segundo a Lei Orgânica de Planaltina do Paraná, exigindo conhecimento sobre o que o município pode fazer com exclusividade.
A legislação aplicável está na própria Lei Orgânica de Planaltina do Paraná, art. 9º, inciso I, alínea 'a':
"Art. 9º. Compete ao Município: I – Legislar sobre assunto de interesse local, especialmente sobre: a) planejamento municipal, compreendendo 1 – plano diretor e legislação correlata; 2 – plano plurianual; 3 – lei de diretrizes orçamentárias; 4 – orçamento anual."
Na mesma linha, a Constituição Federal, art. 30, I, assegura aos municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local.
Segundo a jurisprudência do STF (ADI 2.238), a competência para legislar sobre orçamento é privativa de cada ente federativo.
Exemplo prático: Aprovação do Plano Plurianual: Somente o Município pode propor, votar e aprovar sua própria lei orçamentária, não podendo um Estado interferir ou legislar sobre isso no âmbito municipal.
Análise das alternativas:
Alternativa D (correta): “Legislar especialmente sobre o plano plurianual e o orçamento anual” — Trata-se de competência exclusiva, conforme prevê a Lei Orgânica e a CF/88, pois orçamento público é matéria de autonomia municipal e não cabe a outros entes ou esferas de governo legislar sobre ele.
Alternativas incorretas:
A) Promover programas habitacionais é competência comum a todos os entes (CF, art. 23, IX), não sendo exclusiva do município.
B) Fomentar a produção agropecuária e o abastecimento também é competência comum (CF, art. 23, VIII), sendo possível a atuação federal, estadual e municipal.
C) Cuidar da saúde e assistência pública é igualmente missão partilhada (CF, art. 23, II). Não é ato privativo do município.
Pegadinha: As alternativas erradas descrevem atribuições reais do município, mas que não são privativas — ou seja, não se excluem dos demais entes federativos. Fique atento quando o enunciado pedir “competência exclusiva” ou “privativa”.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que orçamento é matéria de autonomia federativa: cada ente faz o seu, sem interferência dos demais.
Resumo: A alternativa D é a correta por tratar de competência privativa municipal, conforme a Lei Orgânica e a Constituição Federal.
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