Segundo a Lei nº 07/1994 − Regime Jurídico Único Estatutári...
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Interpretação do tema: A questão aborda o direito do servidor público municipal de buscar proteção ou esclarecimento sobre seus direitos e interesses junto à Administração Pública, exercendo formalmente um pedido a órgãos competentes. Este tema diz respeito ao direito de petição.
Legislação aplicável: Conforme dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a": “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.”
Adicionalmente, o art. 104 da Lei nº 07/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores de Planaltina do Paraná) consolida esse direito: “É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.”
Jurisprudência relevante: O STF define o direito de petição como fundamental e impõe à Administração o dever de resposta (RE 632853).
Explicação do conceito: O direito de petição é o direito de qualquer pessoa, inclusive servidores, de formular pedidos, reclamações ou denúncias aos órgãos públicos e obter resposta fundamentada, protegendo direitos e combatendo ilegalidades.
Exemplo prático: Imagine um servidor que foi prejudicado em sua progressão de carreira. Ele pode encaminhar requerimento ao setor de RH, solicitando revisão do ato, pois exerce o direito de petição.
Justificativa da alternativa correta (A): Petição é o termo técnico para esse direito de requerer à Administração em defesa de direitos. Conforme legislação e doutrina (Hely Lopes Meirelles), trata-se de um direito básico do servidor.
Análise crítica das demais alternativas:
- B) Lealdade: Trata-se de um princípio ético exigido do servidor, mas não está relacionado ao ato de requerer direitos.
- C) Dedicação: Refere-se ao dever funcional de atenção ao serviço público, sem relação com direito de defesa de interesses.
- D) Conservação: Alude ao cuidado com o patrimônio público, e não ao exercício do direito de petição.
Dica de prova: Atente-se a pegadinhas que trocam “petição” por princípios de conduta. Direito de requerer e informação aos órgãos públicos sempre remete à petição.
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