Os atos administrativos são manifestações de vontade do Est...
(__)A presunção de legitimidade e veracidade diz respeito à conformidade do ato com a lei e à presunção de que os fatos alegados pela administração são verdadeiros.
(__)A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
(__)A imperatividade permite que o ato administrativo seja imposto a terceiros, pois possui eficácia erga omnes ou impõe obrigações independentemente de concordância, criando obrigações para os administrados.
(__)O desvio de poder configura-se quando o agente público pratica o ato dentro de sua competência, mas com finalidade diversa daquela prevista na lei.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: STF, Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." A segunda assertiva reproduz esse enunciado e, somada às demais assertivas corretas sobre presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e desvio de finalidade, confirma a sequência V, V, V, V.
- Se a assertiva sobre autotutela repetir a fórmula "anular atos ilegais porque deles não se originam direitos", o fundamento decisivo é a Súmula 473 do STF.
- Em atos administrativos, se o item falar em imposição unilateral ao administrado independentemente de concordância, está tratando de imperatividade, não de executoriedade.
- No desvio de finalidade, o agente tem competência; o vício está no fim perseguido, em desacordo com a finalidade prevista explícita ou implicitamente na regra de competência.
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Gabarito C
I – Verdadeira - A presunção de legitimidade e veracidade significa que o ato administrativo é considerado legal e que os fatos declarados pela Administração são presumidos verdadeiros até prova em contrário.
II – Verdadeira - A Administração pode anular seus próprios atos quando forem ilegais, pois atos com vícios de legalidade não geram direitos. Esse entendimento está consagrado na Súmula 473 do STF.
III – Verdadeira - A imperatividade permite que determinados atos administrativos imponham obrigações aos administrados independentemente de sua concordância. Essa característica decorre da supremacia do interesse público.
IV – Verdadeira - O desvio de poder ocorre quando o agente atua dentro de sua competência, mas utiliza o ato para alcançar finalidade diferente da prevista em lei. Nessa situação, o ato é ilegal por vício de finalidade.
CFOPMBA
Gabarito: C — V, V, V, V.
A questão cobra atributos dos atos administrativos + autotutela + desvio de poder.
- 1ª — V. A presunção de legitimidade indica que o ato é considerado conforme a lei, enquanto a veracidade presume verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
- 2ª — V. Pela autotutela, a Administração pode anular seus próprios atos ilegais, conforme a Súmula 473 do STF.
- 3ª — V. A imperatividade permite que o ato imponha obrigações independentemente da concordância do administrado, quando presente esse atributo.
4ª — V. O desvio de poder (ou de finalidade) ocorre quando o agente atua dentro de sua competência, mas busca finalidade diversa da prevista em lei.
- Legitimidade = conformidade com a lei.
- Veracidade = fatos presumidos verdadeiros.
- Autotutela → Administração anula ato ilegal e revoga ato inconveniente/inoportuno.
- Desvio de poder = vício de finalidade.
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