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Os atos administrativos são manifestações de vontade do Est...

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Q4192728 Direito Administrativo
Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que visam criar, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos. Acerca dos atributos do ato administrativo e do poder de autotutela da Administração Pública, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A presunção de legitimidade e veracidade diz respeito à conformidade do ato com a lei e à presunção de que os fatos alegados pela administração são verdadeiros.
(__)A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
(__)A imperatividade permite que o ato administrativo seja imposto a terceiros, pois possui eficácia erga omnes ou impõe obrigações independentemente de concordância, criando obrigações para os administrados.
(__)O desvio de poder configura-se quando o agente público pratica o ato dentro de sua competência, mas com finalidade diversa daquela prevista na lei.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: STF, Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." A segunda assertiva reproduz esse enunciado e, somada às demais assertivas corretas sobre presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e desvio de finalidade, confirma a sequência V, V, V, V.

Tema central: Atributos dos atos administrativos e autotutela
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a terceira e a quarta assertivas como falsas. A terceira está correta ao descrever a imperatividade como imposição unilateral de obrigações independentemente da concordância do administrado. A quarta também está correta, pois desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente atua dentro da competência, mas com finalidade diversa da prevista em lei.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsa a segunda assertiva, embora ela reproduza a literalidade da Súmula 473 do STF, e também considera falsa a quarta, apesar de ela coincidir com o conceito legal de desvio de finalidade previsto na Lei nº 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, e.
C
Certa
A alternativa C está correta porque todas as assertivas são verdadeiras. A primeira descreve adequadamente a presunção de legitimidade e veracidade: o ato se presume conforme a ordem jurídica e os fatos alegados pela Administração se presumem verdadeiros, até prova em contrário. A segunda está amparada de modo decisivo pela Súmula 473 do STF, que autoriza a Administração a anular seus próprios atos ilegais. A terceira traduz o núcleo da imperatividade, que é a imposição unilateral de obrigações ou restrições independentemente da concordância do administrado. A quarta corresponde ao conceito legal de desvio de finalidade: Lei nº 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, e: "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
D
Errada
Incorreta porque considera falsa a primeira assertiva, embora ela exponha corretamente a presunção de legitimidade e veracidade, e considera falsa a terceira, embora esta descreva o conteúdo jurídico da imperatividade. O erro está em negar dois atributos clássicos do ato administrativo reconhecidos na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tomar a presunção de legitimidade e veracidade como algo diverso de conformidade com a lei e veracidade dos fatos; confundir imperatividade com executoriedade; e tratar desvio de poder como vício de competência, quando o agente é competente, mas persegue finalidade diversa da legal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva sobre autotutela repetir a fórmula "anular atos ilegais porque deles não se originam direitos", o fundamento decisivo é a Súmula 473 do STF.
  • Em atos administrativos, se o item falar em imposição unilateral ao administrado independentemente de concordância, está tratando de imperatividade, não de executoriedade.
  • No desvio de finalidade, o agente tem competência; o vício está no fim perseguido, em desacordo com a finalidade prevista explícita ou implicitamente na regra de competência.

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Comentários

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Gabarito C

I – Verdadeira - A presunção de legitimidade e veracidade significa que o ato administrativo é considerado legal e que os fatos declarados pela Administração são presumidos verdadeiros até prova em contrário.

II – Verdadeira - A Administração pode anular seus próprios atos quando forem ilegais, pois atos com vícios de legalidade não geram direitos. Esse entendimento está consagrado na Súmula 473 do STF.

III – Verdadeira - A imperatividade permite que determinados atos administrativos imponham obrigações aos administrados independentemente de sua concordância. Essa característica decorre da supremacia do interesse público.

IV – Verdadeira - O desvio de poder ocorre quando o agente atua dentro de sua competência, mas utiliza o ato para alcançar finalidade diferente da prevista em lei. Nessa situação, o ato é ilegal por vício de finalidade.

CFOPMBA

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