O Tribunal de Contas de Sergipe, analisando as contas relati...

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Q515641 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Tribunal de Contas de Sergipe, analisando as contas relativas a obras públicas realizadas no Estado, requisitou ao Poder Executivo acesso a todas as fontes de informações referentes às aludidas obras disponíveis na Secretaria Estadual responsável por sua execução. A requisição foi negada ao argumento de que a quebra do sigilo das contas públicas somente poderia ocorrer por decisão fundamentada do Poder Judiciário.

Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que o Tribunal de Contas:
Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável

O tema central envolve a competência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para requisitar documentos e informações de órgãos sob sua fiscalização, especialmente em processos de análise de contas de obras públicas. A legislação principal a ser observada é a Constituição Federal, art. 71, IV, que prevê a competência para realizar inspeções e auditorias, e a Constituição do Estado de Sergipe, art. 68, que repete tal competência no âmbito estadual.

Trecho legal relevante:
"Art. 71, IV, CF/88: Compete ao Tribunal de Contas realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias (...), nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário..."

Jurisprudência: O STF, no MS 23.550/DF, assentou que a requisição de documentos pelo Tribunal de Contas não configura quebra de sigilo, visto que atua em defesa do interesse público. A doutrina de José Afonso da Silva reforça essa compreensão.

Exemplo prático: Imagine que uma secretaria estadual construa uma ponte com recursos públicos. O TCE/SE pode solicitar notas fiscais, contratos ou relatórios financeiros para analisar a legalidade e regularidade das despesas. A secretaria tem obrigação de fornecer a documentação.

Justificativa da alternativa correta (A):
A assertiva está correta ao afirmar que o Tribunal de Contas não exerce julgamento das contas prestadas pelo Governador e Prefeitos; ele apenas emite parecer prévio, conforme prevê o art. 71, I, CF/88 e a Constituição Estadual de Sergipe. O julgamento dessas contas compete ao respectivo Poder Legislativo.

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada. A prerrogativa de requisitar documentos não é exclusiva do Ministério Público Especial, mas do próprio Tribunal de Contas (CF, art. 71).

C) Errada. Não se aplica o princípio nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo) ao controle externo, pois a administração pública é transparente e deve prestar contas.

D) Errada. O TCE/SE tem sim jurisdição sobre secretarias estaduais, sendo sua função constitucional fiscalizar todos os órgãos públicos estaduais.

E) Errada. A requisição pode ocorrer em qualquer fase, inclusive antes do julgamento, pois o controle é preventivo e corretivo.

Orientação para provas: Cuidado com pegadinhas que confundem parecer prévio com julgamento e que alegam limitações ao acesso do TCE a informações públicas. Tenha atenção ao verbo utilizado (como "julgar", "emitir parecer", "requisitar").

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Comentários

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CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

 

"os dados fornecidos pelo problema" não tem nada a ver com a questão

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