Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação...

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Q679896 Direito Constitucional
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 103, caput, incisos I, VII, VIII e IX: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.” O Presidente do STF não integra esse rol taxativo de legitimados para propor ADI e ADC, razão pela qual a alternativa A é a exceção.

Tema central: Legitimidade ativa para ADI e ADC
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o Presidente do Supremo Tribunal Federal não integra o rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal. Em controle concentrado, a legitimidade ativa para ADI e ADC depende de previsão constitucional expressa, e essa previsão não existe para o Presidente do STF.
B
Errada
Está errada como resposta porque a Constituição Federal de 1988, art. 103, IX, inclui expressamente “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional” entre os legitimados para propor ADI e ADC. Portanto, não pode ser a exceção pedida no enunciado.
C
Errada
Está errada como resposta porque a Constituição Federal de 1988, art. 103, I, prevê expressamente o “Presidente da República” como legitimado para propor ADI e ADC. Há previsão constitucional direta, o que afasta essa alternativa.
D
Errada
Está errada como resposta porque a Constituição Federal de 1988, art. 103, VII, prevê expressamente o “Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil” como legitimado para propor ADI e ADC. Logo, não se enquadra na exceção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre relevância institucional e legitimidade constitucional: o Presidente do STF ocupa cargo de cúpula do Judiciário, mas isso não substitui a exigência de constar expressamente no rol do art. 103 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Em legitimidade para ADI e ADC, confira primeiro o art. 103 da CF como rol taxativo, sem ampliar por analogia.
  • Se o nome da autoridade ou entidade não estiver expressamente no art. 103 da CF, a conclusão é pela ausência de legitimidade ativa.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente incisos do art. 103 da CF, a tendência é que ela esteja correta quanto à legitimidade.

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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 

Rol de legitimados:

 

4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

Gabarito letra A

Os legitimados para a propositura de ADI,ADC,ADO e ADPF são os mesmo e, estão previstos no art. 103, CRFB/88.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 

Rol de legitimados:

 

4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

Não cabe controle concentrado proposta por orgão do judiciário.

STF - julga e não propõem, pois quebraria sua própria imparcialidade se fosse possível.


Art. 103 da CF discorre o rol de legitimados.


abraço.

GABARITO: A

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

 I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;    

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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