Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 103, caput, incisos I, VII, VIII e IX: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.” O Presidente do STF não integra esse rol taxativo de legitimados para propor ADI e ADC, razão pela qual a alternativa A é a exceção.
- Em legitimidade para ADI e ADC, confira primeiro o art. 103 da CF como rol taxativo, sem ampliar por analogia.
- Se o nome da autoridade ou entidade não estiver expressamente no art. 103 da CF, a conclusão é pela ausência de legitimidade ativa.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente incisos do art. 103 da CF, a tendência é que ela esteja correta quanto à legitimidade.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Rol de legitimados:
4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional
Gabarito letra A
Os legitimados para a propositura de ADI,ADC,ADO e ADPF são os mesmo e, estão previstos no art. 103, CRFB/88.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Rol de legitimados:
4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional
Não cabe controle concentrado proposta por orgão do judiciário.
STF - julga e não propõem, pois quebraria sua própria imparcialidade se fosse possível.
Art. 103 da CF discorre o rol de legitimados.
abraço.
GABARITO: A
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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