Em relação ao controle de constitucionalidade das leis no di...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299398 Direito Constitucional
Em relação ao controle de constitucionalidade das leis no direito brasileiro, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Controle de Constitucionalidade

Tema central: A questão explora o controle de constitucionalidade das leis, focalizando requisitos formais da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e aspectos de decisões do STF em controle concentrado.

Legislação Aplicável:

  • Lei nº 9.868/1999, art. 14, III: “A petição inicial indicará: (...) a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
  • Constituição Federal, art. 103: Legitimação para propor ADI, ADC e requisitos para tais ações.

Jurisprudência: O STF já decidiu ser necessário esse requisito, como no julgamento da MC na ADC 2.213/DF.

Exemplo Prático:

Imagine que há decisões divergentes de tribunais a respeito da validade de determinada lei federal que cria um tributo. Isso configura controversa judicial relevante, autorizando a propositura de ADC.

Justificando a Alternativa C (correta):

A alternativa “C” está correta porque traduz literal e exatamente o requisito expresso na Lei nº 9.868/99, art. 14, III. Assim, para propor ADC, é preciso demonstrar controvérsia judicial relevante quanto à aplicação da norma questionada perante o STF. A doutrina é pacífica e autores como Gilmar Mendes e Barroso enfatizam a função estabilizadora da ADC – o que só faz sentido quando há interpretações divergentes nos tribunais.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. Atualmente, decisões de ADI têm eficácia erga omnes e vinculante independentemente de resolução do Senado, conforme o art. 102, §2º, da CF após a EC 45/2004.
  • B: Errada. Decisões do STF em ADI possuem eficácia vinculante, inclusive para a administração pública e magistratura (CF, art. 102, §2º).
  • D: Incorreta. O governador de estado deve demonstrar pertinência temática para ajuizar ação no STF, conforme interpretação prevalente e jurisprudência.

Dica para provas: Atenção a termos como “é necessário”, “deve” e “requisito”. São indicativos de exigências legais formais! Fuja de pegadinhas que atribuem efeitos de controle concreto ao controle abstrato.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A. A atribuição de efeitos erga omnes aos processos em que hádeclaração inconstitucionalidade por via difusa compete exclusivamente aoSenado Federal que deverá suspender a eficácia da norma em questão, conformeartigo 52 X da CF.

B. Art. 102, § 2º, CF - As decisões definitivas de mérito,proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidadeproduzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demaisórgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nasesferas federal, estadual e municipal.

C. CORRETA

D. Legitimidade – Governador de Estado – Lei do Estado – Atonormativo abrangente – Interesse das demais Unidades daFederação – Pertinênciatemática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outrasUnidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática,ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-07, DJ de 17-8-07).


a) Resolução do Senado Federal é o instrumento adequado para dar eficácia erga omnes a decisão de ação direta de inconstitucionalidade. .ERRADA. De acordo com sua competência privativa prevista no art. 52, X, CF/88, o Senado Federal será comunicado da declaração de inconstitucionalidade - e somente - no controle difuso (não é ADI), quando esta for proferida pelo STF, e poderá estender os efeitos da decisão que são inter partes para todos (erga omnes), através da edição de uma resolução.

b) A decisão na ação direta de inconstitucionalidade não tem eficácia vinculante. .ERRADA. ADI genérica, decisão definitiva de mérito, natureza duplíce; efeito erga omnes; efeitos vinculantes aos demais orgão do Poder Judiciário e aos órgãos da Administração Pública (art. 102, §2º, CF/88) e não vinculantes ao próprio STF e ao Poder Legislativo.
c) O autor de ação declaratória de constitucionalidade deve demonstrar existência de controvérsia judicial na aplicação da norma pelos tribunais ao questionar a norma perante o Supremo Tribunal Federal (STF). .CORRETA. ADC: Objetivo: transformar a presução relativa de constitucionalidade da lei em presução absoluta. Pressuposto: existência de relevante controvérsia judicial que ponha em risco a presução de constitucionalidade.

d) Não se exige de governador de estado demonstração de pertinência temática para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. .ERRADA. Legitimados: 3 Pessoas, 3 Mesas, 3 Instituições; Legitimados Especiais(dependem de demonstração de pertinência temática) => Governadores do Estados ou DF; Mesas das Assembléias L. ou Câmara L. do DF; Confed. Sindicais e Entidade de Classe de Âmbito Nacional. 

Lei n. 9.868 de 1999 (dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o STF):

 

Art. 14. A petição inicial indicará:

I - omissis;

II - omissis;

III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo