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Q209238 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Um município sergipano está sob intervenção do Estado em razão da prática de atos de corrupção na administração municipal. Cabe ao interventor prestar contas de sua administração ao
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Vamos analisar a questão sobre a intervenção de um município sergipano e a prestação de contas pelo interventor.

Tema Jurídico: A questão aborda o tema da intervenção estadual em municípios, especificamente em casos de corrupção na administração pública. É necessário entender a quem cabe a prestação de contas em caso de intervenção.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em especial o art. 35, inciso IV, que regula a intervenção nos municípios. Além disso, o art. 31 trata do controle externo das contas municipais, que deve ser exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas.

Explicação do Tema Central: Quando um Estado intervém em um município devido a atos de corrupção, é designado um interventor. Esse interventor deve prestar contas de sua administração a órgãos de controle. O objetivo é garantir a transparência e a legalidade das ações durante o período de intervenção.

Exemplo Prático: Imagine que o município de Itabaiana, em Sergipe, sofreu intervenção por práticas corruptas de seu prefeito. O interventor nomeado deve apresentar relatórios de suas atividades tanto ao Tribunal de Contas quanto à Câmara Municipal, assegurando que sua gestão é fiscalizada adequadamente.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é "A - Tribunal de Contas e à Câmara Municipal". Isso ocorre porque, além do controle exercido pelo Tribunal de Contas, a Câmara Municipal deve fiscalizar a administração local, recebendo as contas do interventor para análise.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Tribunal de Contas e ao Tribunal de Justiça: O Tribunal de Justiça não é responsável pela análise direta das contas da administração municipal sob intervenção.

C - Governador do Estado e ao Tribunal de Contas: Embora o Governador tenha o poder de decretar a intervenção, ele não é responsável direto pela análise das contas do interventor.

D - Governador do Estado e à Câmara Municipal: Falta a menção ao Tribunal de Contas, que é essencial na fiscalização das contas públicas.

E - Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e à Câmara Municipal: Inclui o Tribunal de Justiça, que não é a instância correta para análise das contas do interventor.

Pegadinhas a Evitar: Cuidado com a inclusão de órgãos judiciais como o Tribunal de Justiça, que não se aplica ao contexto de prestação de contas de um interventor.

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Art. 53, Parágrafo único. No caso de intervenção do Estado no Município, o interventor deve prestar contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal, na forma estabelecida para o Prefeito Municipal.

Constituiçao do Estado de Sergipe

Art. 23. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:
§ 2º. O Interventor deverá prestar contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas na forma estabelecida para o Prefeito Municipal.
 

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