Um município sergipano está sob intervenção do Estado em ra...
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Vamos analisar a questão sobre a intervenção de um município sergipano e a prestação de contas pelo interventor.
Tema Jurídico: A questão aborda o tema da intervenção estadual em municípios, especificamente em casos de corrupção na administração pública. É necessário entender a quem cabe a prestação de contas em caso de intervenção.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em especial o art. 35, inciso IV, que regula a intervenção nos municípios. Além disso, o art. 31 trata do controle externo das contas municipais, que deve ser exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Explicação do Tema Central: Quando um Estado intervém em um município devido a atos de corrupção, é designado um interventor. Esse interventor deve prestar contas de sua administração a órgãos de controle. O objetivo é garantir a transparência e a legalidade das ações durante o período de intervenção.
Exemplo Prático: Imagine que o município de Itabaiana, em Sergipe, sofreu intervenção por práticas corruptas de seu prefeito. O interventor nomeado deve apresentar relatórios de suas atividades tanto ao Tribunal de Contas quanto à Câmara Municipal, assegurando que sua gestão é fiscalizada adequadamente.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é "A - Tribunal de Contas e à Câmara Municipal". Isso ocorre porque, além do controle exercido pelo Tribunal de Contas, a Câmara Municipal deve fiscalizar a administração local, recebendo as contas do interventor para análise.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Tribunal de Contas e ao Tribunal de Justiça: O Tribunal de Justiça não é responsável pela análise direta das contas da administração municipal sob intervenção.
C - Governador do Estado e ao Tribunal de Contas: Embora o Governador tenha o poder de decretar a intervenção, ele não é responsável direto pela análise das contas do interventor.
D - Governador do Estado e à Câmara Municipal: Falta a menção ao Tribunal de Contas, que é essencial na fiscalização das contas públicas.
E - Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e à Câmara Municipal: Inclui o Tribunal de Justiça, que não é a instância correta para análise das contas do interventor.
Pegadinhas a Evitar: Cuidado com a inclusão de órgãos judiciais como o Tribunal de Justiça, que não se aplica ao contexto de prestação de contas de um interventor.
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Art. 53, Parágrafo único. No caso de intervenção do Estado no Município, o interventor deve prestar contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal, na forma estabelecida para o Prefeito Municipal.
Constituiçao do Estado de Sergipe
Art. 23. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:
§ 2º. O Interventor deverá prestar contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas na forma estabelecida para o Prefeito Municipal.
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