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Q209232 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Na hipótese de caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito, as contas devem ser consideradas
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Tema principal: A questão aborda o julgamento de mérito das contas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe diante de caso fortuito ou força maior que impeçam esse julgamento, conforme a legislação específica.

Legislação Aplicável:
Cita-se a Lei Orgânica do TCE-SE, Art. 22:

Art. 22. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 18 desta Lei.

Jurisprudência: O TCU já consolidou entendimento semelhante (Acórdão nº 64/2007-Segunda Câmara), reconhecendo a impossibilidade de julgamento quando ocorre fato imprevisível e inevitável que impede a análise das contas.

Explicação do tema central: O conceito de contas iliquidáveis ocorre quando não há possibilidade material de julgamento do mérito por motivos alheios à vontade do responsável. Esses motivos são o caso fortuito (evento imprevisível) ou a força maior (evento inevitável), ambos excludentes de culpabilidade administrativa, conforme reforçado pela doutrina (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo).

Exemplo prático: Imagine que documentos essenciais para análise das contas foram destruídos por incêndio imprevisto no órgão público, tornando impossível ao TCE avaliar se houve regularidade na gestão.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D) iliquidáveis está correta porque encontra respaldo direto e literal na lei orgânica do TCE-SE, art. 22, diante da impossibilidade material de julgamento por caso fortuito ou força maior.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A) regulares: Só ocorre julgamento de regularidade quando o mérito é apreciável, o que não é o caso.
  • B) regulares com ressalva: Também exige apreciação do mérito, impossível no cenário da questão.
  • C) suspensas: Suspensão é medida processual e não um resultado do julgamento de mérito.
  • E) extraordinárias: Não é uma classificação admitida pela legislação para julgamento de contas.

Dica: Atenção à expressão “materialmente impossível o julgamento de mérito”; ela é central e leva diretamente à classificação de “iliquidáveis”.

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Gabarito: letra "d";
Em âmbito federal, isto é, na competência do Tribunal de Contas da União, encontramos três espécies de decisões: as preliminares, as definitivas e as terminativas.
O Regimento Interno do TCU leciona:
Art. 201, RI/TCU - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem considaderadas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 e 213
Art. 211, RI/TCU - As contas serão consiredadas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
Bons estudos!

 
Art. 211, RI/TCU - As contas serão consiredadas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

ESPÉCIES DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS


Preliminar: antes de apreciar o mérito, resolve:

a)sobrestar o julgamento

b) ordenar citação

c) rejeitar razões de defesa

d) ...


Definitiva: regular, regular com ressalvas e irregulares


Terminativa: trancamento de contas iliquidáveis ou arquivamento por economia processual.


Fonte: comentários dessa questão.

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