É órgão de assessoramento direto ao Presidente do Tribunal d...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda a identificação do órgão de assessoramento direto à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), responsável pelas atividades de assistência jurídica, comunicação social, segurança e apoio técnico-administrativo. Exige conhecimento da estrutura administrativa e competências internas do TCE-SE, conforme seu Regimento Interno.
Legislação aplicável:
O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe dispõe:
Art. 17. Compete ao Presidente:
II – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Tribunal;
III – superintender os serviços administrativos;
VI – expedir atos e instruções normativas sobre a organização dos serviços administrativos; (...)
XII – exercer outras atribuições previstas em lei ou neste Regimento.
Doutrina:
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que a Presidência é o órgão central de direção e coordenação no Tribunal, responsável por todas as ações administrativas e de suporte, inclusive aquelas prestadas por setores de assessoramento direto.
Explicação da Alternativa Correta (C):
A Presidência é o núcleo que centraliza o assessoramento e o funcionamento eficiente dos setores essenciais do Tribunal, incluindo a assessoria jurídica, comunicação social, segurança institucional e apoio técnico-administrativo. Todos estes, por atribuição legal e regimental, são subordinados diretamente ao Presidente, que os dirige, coordena e supervisiona.
Exemplo: Quando há uma demanda jurídica complexa envolvendo o TCE-SE, como uma consulta de órgão público sobre a interpretação de normas de controle externo, a assessoria direta ao Presidente atua nesse suporte, redigindo pareceres e orientando decisões.
Análise das alternativas incorretas:
- (A) Corregedoria-Geral: É responsável pela fiscalização da conduta dos servidores e membros, não pelo assessoramento administrativo amplo.
- (B) Vice-Presidência: Atua como substituta ou auxiliar do Presidente, mas não centraliza as atividades administrativas de apoio direto.
- (D) Corpo de Auditores: Tem funções de assessoramento técnico-jurídico, mas na atividade-fim (auditoria/relatoria), e não administrativa geral.
- (E) Tribunal Pleno: Órgão deliberativo colegiado, não de assessoramento direto à Presidência.
Dica de prova: Evite confundir órgãos de fiscalização ou julgamento com áreas administrativas e de assessoramento. Palavras como “direto”, “administração” e “supervisão” costumam indicar vínculo à Presidência.
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