Sobre as medidas de defesa comercial, conforme as normas de...

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Q445574 Comércio Internacional (Exterior)
Sobre as medidas de defesa comercial, conforme as normas de direito econômico internacional, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

O que precisava saber: Era necessário distinguir as três espécies de medidas de defesa comercial previstas no sistema da OMC e seus pressupostos básicos: antidumping combate dumping, medidas compensatórias neutralizam subsídios e salvaguardas enfrentam aumento súbito de importações com dano grave ou ameaça de dano grave. Também era preciso saber que, no Brasil, a defesa comercial segue rito próprio, com atuação do DECOM/SECEX, não do CADE nem do Banco Central.

Critério decisivo: A alternativa correta é a que reconhece que os Membros da OMC podem adotar, conforme os respectivos acordos e mediante verificação dos requisitos jurídicos e econômicos, medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda.

Tema central: Medidas de defesa comercial no direito econômico internacional: antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve exatamente a estrutura do sistema de defesa comercial da OMC: os Membros podem aplicar medidas antidumping, medidas compensatórias e medidas de salvaguarda, desde que estejam presentes os pressupostos legais e econômicos previstos nos acordos respectivos. Esse é o ponto decisivo da questão, pois a base distingue essas três categorias como instrumentos legítimos de defesa comercial, cada qual com hipótese própria de cabimento.
B
Errada
Está incorreta porque confunde dumping com subsídio. Segundo a base, antidumping se aplica a importações realizadas a preço inferior ao valor normal, com dumping, dano à indústria doméstica e nexo causal. Já o recebimento de subsídios concedidos pelo país exportador é a hipótese de medida compensatória, não de antidumping.
C
Errada
Está incorreta porque a base afirma que as salvaguardas não se limitam a áreas de integração regional. Elas são medidas excepcionais para enfrentar aumento súbito de importações que cause ou ameace causar dano grave à indústria doméstica e constituem instrumento multilateral da OMC.
D
Errada
Está incorreta porque medidas compensatórias, conforme a base, servem para neutralizar o efeito de subsídios concedidos no país exportador, com apuração de subsídio, especificidade, dano e nexo causal. A alternativa erra ao vincular essas medidas à disparidade cambial e ao atribuir sua aplicação ao Banco Central, quando a defesa comercial segue rito próprio.
E
Errada
Está incorreta porque antidumping não é matéria de CADE nem depende de caracterização de infração da ordem econômica. A base afirma que a investigação de defesa comercial é conduzida pelo DECOM/SECEX e que a adoção das medidas decorre do rito legal próprio, distinto da atuação antitruste.
Pegadinha da questão
A questão explora confusões clássicas entre as medidas de defesa comercial: tratar subsídio como se gerasse antidumping, associar salvaguarda a bloco regional, ligar medidas compensatórias a câmbio e atribuir antidumping ao CADE. O acerto dependia de separar claramente a hipótese de cada medida e a autoridade competente na defesa comercial brasileira.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as hipóteses de cabimento: dumping leva a antidumping; subsídio leva a medida compensatória; aumento súbito de importações com dano grave ou ameaça leva a salvaguarda.
  • Não confunda defesa comercial com defesa da concorrência: a base indica atuação do DECOM/SECEX no rito próprio de defesa comercial, e não do CADE ou do Banco Central.
  • Quando a alternativa mencionar salvaguardas, verifique se ela respeita o caráter multilateral do instrumento no âmbito da OMC, sem restringi-lo a blocos regionais.

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MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

A aplicação de “medidas compensatórias” está regulamentada pela Lei 9.019, de 30 de março de 1995, e pelo Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, com base em previsão do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do GATT 1994.

Podem ser estabelecidos “direitos compensatórios” para compensar subsídios concedidos, direta ou indiretamente, no país exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica.

Para a determinação da existência de dano, deve ser avaliada a evolução de indicadores de (i) importação e (ii) estado da indústria doméstica.

Importações:
· Valor e quantidade;
· Participação das importações no total importado e no consumo aparente;
· Preços

Situação da Indústria Doméstica:
· Vendas e participação no consumo aparente;
· Lucros;
· Produção, capacidade produtiva e grau de ocupação;
· Estoques;
· Produtividade, emprego e salários;
· Retorno dos investimentos;
· Crescimento e capacidade de captar recursos o investimentos;
· Fluxo de caixa, balanço patrimonial e demonstrativos de resultado;
· Preços domésticos e margem de sub-cotação (diferença entre o preço do produto doméstico e o preço do produto importado internado);
· No caso de produtos agrícolas, aumento nos custos dos programas governamentais de apoio.

Para determinação da existência de ameaça de dano material, devem ser considerados, conjuntamente, os seguintes elementos:

· Natureza do subsídio ou subsídios em causa e os seus prováveis efeitos sobre o comércio;
· Significativa taxa de crescimento das importações do produto subsidiado, indicativa de provável aumento substancial destas importações;
· Suficiente capacidade ociosa ou iminente aumento substancial na capacidade produtiva do produtor estrangeiro;
· Importações realizadas a preços que provoquem redução nos preços domésticos ou impeçam o aumento dos mesmos; e
· Estoques do produto sob investigação.

A decisão de aplicar medidas compensatórias compete ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), com base em parecer da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).


MEDIDAS SALVAGUARDA

Medidas de salvaguarda têm como objetivo proteger a indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave em virtude do aumento das importações para que ela tenha tempo de se adequar à competição externa.

O processo de salvaguarda é conduzido, de acordo com o definido noDecreto nº 1.488de 11 de maio de 1995, pela Secretária de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Dentro da SECEX, a investigação é responsabilidade do Departamento de Defesa Comercial (DECOM).

MEDIDAS ANTIDUMPING/DIREITOS ANTIDUMPING

Dec. 8058 e Lei 9019.

Dumping é a introdução de produto no mercado doméstico brasileiro por preço de exportação inferior ao seu valor normal.

A respeito de todos eles, o Acordo do GATT pelo Dec. 1355 e sua Ata anexa.

Na letra A , eu li a “OMC “ irá aplicar affs . São os membros :/

GABARITO A

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