A Lei de Acesso à Informação estabelece instrumentos destina...

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Q3880441 Legislação Federal
A Lei de Acesso à Informação estabelece instrumentos destinados a garantir ao cidadão o direito de acessar informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, observando o princípio da transparência como regra geral.
Considerando as disposições da Lei nº 12.527/2011, assinale a opção que indica um mecanismo previsto para assegurar o acesso às informações públicas.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 9º, I: "Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;" Como a alternativa A descreve esse mecanismo legal, ela é a correta.

Tema central: Serviço de Informações ao Cidadão
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque descreve o Serviço de Informações ao Cidadão previsto expressamente na Lei nº 12.527/2011, art. 9º, I. Esse dispositivo define como mecanismo de garantia do acesso à informação a criação de serviço específico, em local apropriado, com três funções legais: atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar pedidos de acesso. Portanto, não se trata de construção interpretativa: é reprodução de mecanismo legal expresso.
B
Errada
Incorreta porque contraria a Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, segundo o qual "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações (...) por qualquer meio legítimo", além do art. 9º, I, que prevê serviço de informações ao cidadão em local com condições apropriadas. A lei não autoriza limitar o acesso apenas a canais digitais nem excluir atendimento presencial.
C
Errada
Incorreta porque a exigência de justificativa formal é vedada pela Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público." Logo, a Administração não pode condicionar o pedido à motivação do requerente.
D
Errada
Incorreta porque a LAI não exige comprovação de interesse direto ou pessoal. Ao contrário, o art. 10, caput, admite pedido formulado por "qualquer interessado", e o art. 10, § 3º, veda exigências relativas aos motivos do pedido. Portanto, não existe esse requisito legal de interesse pessoal ou direto.
E
Errada
Incorreta porque afronta o dever de transparência ativa previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011: os órgãos e entidades públicas devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso. Relatórios internos de uso exclusivo da Administração não substituem esse dever legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre identificação do requerente e especificação da informação, que a LAI admite, e exigência de motivação ou demonstração de interesse direto, que a própria lei veda; também tentou induzir a ideia de que atendimento digital poderia substituir o atendimento presencial previsto no SIC.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir o conteúdo do art. 9º, I, da LAI sobre o Serviço de Informações ao Cidadão, a tendência é de correção.
  • Se a opção exigir justificativa, motivação ou prova de interesse pessoal para pedir informação de interesse público, elimine-a com base no art. 10, § 3º.
  • Se a alternativa restringir o pedido a um único canal, como meio exclusivamente digital, confronte com o art. 10, caput: o pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo.
  • Se a opção reduzir a publicidade a circulação interna de dados, elimine-a pelo dever de transparência ativa do art. 8º, caput.

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GAB: A

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Gabarito Letra A

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