Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Ale...

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Q698512 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a alienação de bens imóveis municipais depende de autorização legislativa e concorrência pública, salvo, em relação a esta, o caso de permuta. Dessa forma, pode-se dizer que, salvo exceções, exigem autorização legislativa e concorrência a alienação dos seguintes bens:
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