Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Port...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, art. 42: "O tempo de serviço público federal, estadual e municipal prestado à administração pública direta e indireta será contado integralmente para fins de aposentadoria e disponibilidade." A alternativa B é incorreta porque afirma, indevidamente, que a contagem se limita ao tempo de serviço "exclusivamente municipal".
- Quando a questão disser que as alternativas seguem a Lei Orgânica, confronte palavras de alcance normativo, como "exclusivamente", "somente", "mínimo" e enumerações de entes federativos.
- Se uma alternativa reproduz quase literalmente o dispositivo, o erro costuma estar em uma restrição ou ampliação indevida do texto legal.
- Em temas de servidor público municipal, confira se a norma fala apenas do Município ou das três esferas; essa distinção foi o ponto decisivo aqui.
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Gabarito B
O tempo de serviço público FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL prestado...
Art. 42
O tempo de serviço público federal, estadual e municipal prestado à administração pública diretae indireta será contado integralmente para fi ns de aposentadoria e disponibilidade.
o "exclusivamente" sempre gera alerta, e nesse caso, entregou a questão.
A alternativa INCORRETA é a B: O tempo de serviço público, exclusivamente municipal, prestado à administração pública direta e indireta será contado integralmente para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Justificativa: O que torna a alternativa errada?
A aplicou a sua clássica tática de restrição de texto ao inserir a palavra "exclusivamente".
O Artigo 42 da garante que a contagem do tempo de serviço abrange esferas muito mais amplas do que apenas a municipal:
Portanto, o tempo de serviço prestado à União ou ao Estado do Rio Grande do Sul também entra nessa contagem integral, invalidando a exclusividade municipal alegada pela banca.
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