A regulação do setor pode exigir, e efetivamente exige, do ...

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Q295939 Legislação Federal
Atualmente, o etanol é um dos principais biocombustíveis líquidos utilizados no Brasil. A Lei n.º 11.097, de 2005, que alterou parcialmente a matriz energética brasileira, atribui à ANP a competência para especificar e fiscalizar os biocombustíveis, o abastecimento do mercado e a defesa dos consumidores.
A regulação do setor pode exigir, e efetivamente exige, do produtor de etanol, a comprovação de uma capacidade mínima de armazenamento total desse produto, cujos parâmetros são fixados em resolução da ANP.

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação e Tema: A questão trata da competência atribuída à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para regulação do setor de biocombustíveis, em especial quanto à capacidade mínima de armazenamento de etanol pelos produtores.

Legislação Aplicável: A Lei nº 11.097/2005 alterou a Lei nº 9.478/1997, atribuindo à ANP a competência para regular, autorizar e fiscalizar todas as etapas envolvendo o biodiesel e demais biocombustíveis (Art. 8º, inciso XVI: "regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, armazenagem... de biodiesel, fiscalizando-as diretamente"). A Resolução ANP nº 987/2025, em especial, detalha as exigências específicas para produtores de etanol, incluindo parâmetros mínimos de armazenamento, exigindo que tais requisitos estejam previstos na autorização da agência.

Fundamentação e Tema Central:
Essas regras são justificadas tendo em vista o abastecimento seguro do mercado e a proteção do consumidor, princípios já destacados na doutrina de Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que ressaltam o poder normativo e fiscalizatório das agências para garantir segurança jurídica, regularidade e equilíbrio no setor regulado.

Exemplo Prático:
Suponha que uma empresa deseje atuar como produtora de etanol. Para receber autorização da ANP, ela deve comprovar possuir tanques e estrutura suficiente para armazenar o volume mínimo de etanol fixado em resolução. O não atendimento inviabiliza o licenciamento.

Justificativa da Correção:
Correta, pois a ANP exige sim a comprovação de capacidade mínima de armazenagem do produtor, conforme previsto na legislação e nas normas infralegais. Essa exigência permite controle de produção, estoque e comercialização, resguardando o abastecimento e coibindo práticas que possam prejudicar o consumidor.

Pegadinhas no Enunciado:
Fique atento a expressões como "pode exigir, e efetivamente exige": o caráter obrigatório está correto conforme a regulamentação; desconfie quando a banca sugere que certas exigências podem ser apenas facultativas.

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