A disposição do artigo 165, § 5°, da Constituição do Brasil

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q445569 Direito Financeiro
A disposição do artigo 165, § 5°, da Constituição do Brasil
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta sobre o artigo 165, § 5° da Constituição Federal, que trata sobre as diretrizes orçamentárias do Brasil. Este artigo está inserido no contexto do direito financeiro, especificamente na organização e execução do orçamento público.

O tema central dessa questão é a forma como a Constituição estabelece princípios e diretrizes relacionadas ao orçamento público, incluindo o princípio da universalidade, que é a essência da alternativa correta.

Artigo 165, § 5º da Constituição Federal: Ele determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. Isso reforça o princípio da universalidade, que exige que todas as receitas e despesas do governo sejam incluídas no orçamento.

Alternativa Correta: D - Esta alternativa está correta porque o § 5º do artigo 165 da Constituição efetivamente expressa o princípio da universalidade. Isso significa que a Lei Orçamentária deve abranger todas as receitas e despesas governamentais, sem exceções.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Esta alternativa menciona o princípio da legalidade, que não é o foco do § 5º do artigo 165. O princípio da legalidade está mais relacionado ao fato de que o orçamento deve ser aprovado por lei, mas o § 5º trata especificamente da universalidade.

Alternativa B - A menção à possibilidade de empresas estatais receberem recursos da União está incorreta no contexto do § 5º. Este parágrafo não aborda especificamente essa questão, mas sim a abrangência do orçamento.

Alternativa C - Esta alternativa incorretamente sugere que a Lei Orçamentária está subordinada ao orçamento plurianual de investimento. Na verdade, a Lei Orçamentária é um instrumento anual e não tem essa subordinação direta.

Alternativa E - O equilíbrio orçamentário da previdência social não é imposto pelos incisos I e II do § 5º do artigo 165. O parágrafo aborda a composição da LOA, não o equilíbrio orçamentário específico de setores.

Para interpretar questões como essa, é importante conhecer bem os princípios orçamentários e como eles são aplicados na Constituição. Uma estratégia eficaz é sempre relacionar o texto da Constituição com os princípios doutrinários que ela embasa.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O Princípio da Universalidade determina que todas as receitas e despesas do ente federativo deverá constar na Lei Orçamentária Anual.


"O princípio da universalidade está contido nos arts. 2 o , 3 o e 4 o da Lei n o 4.320/1964, na
Emenda Constitucional n o 01/1969 e também no § 5 o do art. 165 da Constituição Federal de
1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e
nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei n o 4.320/1964, art.
2 o : “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar
a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3 o da Lei n o 4.320/1964: “... a lei do
orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas
por lei”; art. 4 o : “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos
do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.


(Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária - Augustinho Paludo. pg. 32)



CF art. 165 § 5º


A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Gabarito: Letra D

a) Errada. Como explicado brilhantemente pelo colega abaixo, trata-se do Princípio da Universalidade.

b) Errada. O item não tem correspondência exata com o artigo 165, §2º, II, da CF - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

c)Errada. A compatibilização entre os orçamentos fiscal, de investimento e o plano plurianual terão como funções a de reduzir desigualdades inter-,regionais segundo o critério populacional, conforme artigo 165, §7º, da CF.

d) Correta. Trata-se do Princípio da Universalidade.

e) Errada. Os incisos I e II do artigo 165, §2º da CF dizem respeito ao orçamento fiscal e ao orçamento de investimento, respectivamente, sendo que o orçamento da seguridade social é tratado no inciso III.

SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER...

O art. 65, §5º não diz respeito ao princípio da UNIDADE?

Uma vez que, ·o princípio da unidade, exige que todas essas previsões acerca das receitas e despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual.

 

 

A questão exigiu que o candidato memorizasse não o teor geral do artigo, mas o que cada inciso do seu parágrafo 5º previa.

Uma piada, honestamente. E isso é o mais respeitoso que consigo ser.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo