O produtor de etanol deve certificar a qualidade de seus pr...

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Q295938 Legislação Federal
Atualmente, o etanol é um dos principais biocombustíveis líquidos utilizados no Brasil. A Lei n.º 11.097, de 2005, que alterou parcialmente a matriz energética brasileira, atribui à ANP a competência para especificar e fiscalizar os biocombustíveis, o abastecimento do mercado e a defesa dos consumidores.
O produtor de etanol deve certificar a qualidade de seus produtos em laboratório próprio ou contratado.

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Tema central: A questão aborda a obrigatoriedade de certificação da qualidade do etanol por produtores, conforme normas regulatórias da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O fundamento normativo principal é a competência da ANP para especificar e fiscalizar os biocombustíveis, inclusive exigindo a certificação da qualidade do etanol.

Legislação aplicável: A Lei nº 9.478/1997 estabelece que cabe à ANP “especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis” (art. 8º, XVIII). Complementando, a Resolução ANP nº 7/2011 determina no art. 3º, § 7º, que o produtor deve apresentar Certificado da Qualidade, contendo resultados de análises laboratoriais com métodos especificados.

Explicação técnica: O produtor de etanol é legalmente obrigado a certificar a qualidade de seus produtos, podendo utilizar laboratório próprio ou contratar um terceiro. Isso assegura que o biocombustível atenda aos parâmetros técnicos e legais exigidos pela ANP, protegendo assim o consumidor e o mercado.

Exemplo prático: Uma usina produtora de etanol anidro realiza análises de pureza em seu laboratório. Se não possuir laboratório próprio, pode contratar um laboratório especializado para emitir o Certificado da Qualidade. O documento, assinado por químico responsável, acompanha cada lote comercializado, demonstrando conformidade com as normas da ANP.

Justificativa da alternativa correta (“Certo”): Está correta, pois reflete exatamente o que a legislação determina: a certificação da qualidade é obrigatória e pode ser feita em laboratório próprio ou contratado.

Pegadinhas e dicas de prova: Observe a expressão “laboratório próprio ou contratado”. Prova frequentemente traz alternativas restringindo a obrigação apenas a laboratório próprio, o que descaracteriza o texto legal. Esteja atento à literalidade dos dispositivos legais.

Doutrina: Marçal Justen Filho destaca que “a certificação em contratos e atividades reguladas visa assegurar a conformidade do produto, podendo ser realizada por laboratórios internos ou terceirizados, desde que atendidas as exigências de responsabilidade técnica”.

Conclusão: De acordo com a Lei nº 9.478/1997 e com a Resolução ANP nº 7/2011, a afirmação está correta.

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