Com base na Lei Estadual n.º 1.102/1990, que dispõe sobre o ...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Gabarito: Alternativa A
1. Interpretação do Enunciado: A questão explora o tema da acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência nos concursos públicos, sendo a base normativa a Lei Estadual n.º 1.102/1990 do Mato Grosso do Sul.
2. Fundamentação Legal: Segundo o art. 5º, §2º da Lei Estadual n.º 1.102/1990: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras...”. Esse direito é reforçado pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal.
3. Tema Central: O objetivo é verificar o domínio sobre o direito das pessoas com deficiência de acessar concursos públicos, respeitadas as limitações determinadas pelo próprio cargo.
4. Exemplo Prático: Imagine uma candidata com deficiência auditiva que busca cargo administrativo. Cabe à banca analisar se as funções demandam audição plena e, sendo compatíveis, ela deve ter garantido seu direito de inscrição sob a reserva de vagas.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A): Letra “A” está correta ao garantir o direito fundamental previsto expressamente na legislação. O benefício é limitativo apenas se as atribuições do cargo tornam o exercício impossível ou inseguro à pessoa com deficiência.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B): Incorreta. A exoneração do ocupante não é a única solução. Excepcionalmente pode ser feita recondução do servidor reintegrado.
- C): Não há previsão legal de contagem diferenciada de anos bissextos para tempo de serviço.
- D): Um substituto não ‘toma posse’ no cargo; ele é designado para substituir, o que não implica nova posse.
- E): Erro ao afirmar que PAD é obrigatório ao final do estágio probatório. O servidor não aprovado é exonerado, mas não há obrigatoriedade formal do devido processo disciplinar.
7. Estratégia de Prova: Questões como essa frequentemente buscam termos como “assegurado” ou “reservado” para garantir direitos fundamentais. Fique atento a generalizações nas alternativas, como na letra B e E, que são “pegadinhas”.
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Gabarito letra A
GAB. A)
B) Art. 47. Reintegração é a reinvestidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todos os direitos e vantagens.
1º Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido sem direito a indenização.
§ 2º Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional ou não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade remunerada.
C) Art. 175. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, convertidos em anos, a razão de trezentos e sessenta a cinco dias por ano.
D) Art. 63. Haverá substituição, nos impedimentos ocasionais ou temporários, do ocupante do cargo em comissão, de direção superior ou de função de confiança.
Art. 64. A substituição independe de posse e será automática ou dependerá de ato da administração, devendo recair sempre em funcionário do Estado.
D) Art, 38. § 2º Findo o prazo de trinta meses, nos cento e oitenta dias seguintes, considerando os resultados das avaliações de desempenho semestrais, a comissão deverá pronunciar-se quanto à aprovação do servidor no estágio probatório.
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