De acordo com o Artigo 23º da Lei nº 1.102/1990, que dispõe...
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Comentário do Gabarito – Questão Lei nº 1.102/1990, Art. 23: Competência para Dar Posse
1. Interpretação do enunciado: A questão aborda quem são as autoridades competentes para dar posse aos servidores públicos estaduais em Mato Grosso do Sul, conforme a Lei nº 1.102/1990, Art. 23.
2. Fundamentação legal:
A resposta se encontra expressa na legislação:
"Art. 23: A posse será dada:
I - pelo Governador do Estado, aos Secretários de Estado e às demais autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;
II - pelos Secretários de Estado, aos ocupantes dos cargos em comissão no âmbito das respectivas Secretarias, inclusive aos dirigentes de autarquias a estas vinculadas;
III - pelos dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador, aos ocupantes dos cargos em comissão no âmbito dos respectivos órgãos;
IV - pelos dirigentes de autarquias e fundações, aos ocupantes de cargos em comissão ou empregos permanentes da respectiva entidade;
V - pelo Secretário de Estado de Administração, aos ocupantes de cargos efetivos e empregos permanentes."
3. Tema central:
O tema central é a competência legal para o ato de posse administrativa, exigindo conhecimento literal do artigo e atenção a detalhes nos cargos previstos.
4. Exemplo prático:
Se um servidor for nomeado para cargo efetivo em uma Secretaria, quem deve dar posse é o Secretário de Estado de Administração (não o dirigente da Secretaria).
5. Análise da alternativa correta:
Alternativa C (correta) – Erro: O art. 23, III, prevê que dirigentes de órgãos subordinados ao Governador só podem dar posse a cargos em comissão, não a cargos efetivos ou empregos permanentes. Portanto, está correta ao ser a EXCETO da questão.
6. Alternativas incorretas:
- A: Correta conforme art. 23, I.
- B: Correta conforme art. 23, II.
- D: Correta – o Secretário de Administração é quem dá posse aos efetivos, art. 23, V.
- E: Correta conforme art. 23, IV.
7. Pegadinha:
Atenção ao detalhamento do tipo de cargo (comissão versus efetivo). A questão explora a pegadinha do cargo efetivo na alternativa C.
8. Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a necessidade de observância da competência. O erro na alternativa C reside na usurpação de atribuição legal.
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