A função de guarda da lei e fiscal de sua fiel execução nas ...
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Gabarito: A) do Ministério Público Especial.
Interpretação do enunciado: A questão aborda quem exerce a função de guarda da lei e fiscal da sua fiel execução nas questões submetidas ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). Essa atividade está correlacionada à defesa da ordem jurídica no âmbito desse órgão de controle.
Legislação Aplicável:
- Lei Orgânica do TCE/SE, Art. 82: "O Ministério Público Especial, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Tribunal, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
- Constituição do Estado de Sergipe, Art. 68, §2º: "O Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Tribunal, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica..."
Jurisprudência: O STF, na ADI 2378/GO, consolidou o entendimento de que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas detém autonomia e é essencial à sua função jurisdicional.
Explicação do Tema Central: O Ministério Público Especial atua como fiscal da lei (custos legis) no TCE/SE, promovendo o zelo pelo cumprimento da ordem jurídica e defendendo interesses públicos e coletivos na apreciação dos processos do Tribunal.
Exemplo Prático: Imagine uma licitação estadual sob suspeita de fraude. O Ministério Público Especial, junto ao TCE/SE, pode oficiar, emitir pareceres e provocar providências para que a legalidade seja observada, protegendo o erário e interesses coletivos.
Justificativa da Alternativa Correta (A): O fundamento legal e doutrinário demonstra que apenas o Ministério Público Especial possui a atribuição constitucional de guarda da lei e fiscal de sua execução junto ao TCE/SE. A doutrina (Ayres Britto) reforça esse papel de essencialidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errado! O Tribunal Pleno e as Câmaras julgam, mas não são fiscalizadores da lei; exercem função decisória.
C) Corregedoria-Geral não é fiscal da lei, mas sim da regularidade dos serviços internos do Tribunal.
D) Presidência se dedica à gestão administrativa do Tribunal, não à defesa da ordem jurídica.
E) Corpo de fiscalização executa auditorias, mas não detém função de fiscal da lei no sentido processual.
Pegadinha: Cuidado para não confundir atividade de fiscalização (auditoria) com função institucional de guarda da lei, que é própria do Ministério Público Especial.
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Comentários
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O Ministério Público Especial a que se refere o examinador é o Ministério Público que atua junto ao(s) tribunal(is) de contas, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, a de "custos leges" - fiscal da lei!
Interessante observar que esses Ministérios Públicos atuantes junto às Cortes de Contas não se confundem com o Ministério Público do art. 129 da Constituição, isto é, não integram aqueles a estrutura orgânica destes - são, de fato, MP's especiais.
Bons estudos!
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