Segundo o Regime Jurídico do Município de São Vicente do Sul...
I. Por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito.
II. Quando o filho ou equiparado completar vinte anos de idade, salvo se inválido, a contar da competência seguinte ao da data do aniversário.
III. Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar da competência seguinte ao da cessação da incapacidade.
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Para responder corretamente a esta questão, é essencial compreender o Regime Jurídico do Município de São Vicente do Sul/RS, especificamente no que diz respeito ao direito ao salário-família. Este direito é um benefício pago aos servidores com dependentes, e seu término é regido por situações específicas.
Vamos agora analisar cada item:
I. Por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito.
Este item está correto. A legislação municipal determina que, em caso de falecimento do dependente, o benefício cessa no mês subsequente. Isso é uma prática comum para garantir que o benefício não seja pago sem necessidade.
II. Quando o filho ou equiparado completar vinte anos de idade, salvo se inválido, a contar da competência seguinte ao da data do aniversário.
Este item está incorreto. Geralmente, o direito ao salário-família cessa quando o dependente completa 18 anos, exceto em casos de invalidez. O limite de 20 anos não se aplica na maioria dos regimes jurídicos municipais para o término desse benefício.
III. Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar da competência seguinte ao da cessação da incapacidade.
Este item está correto. Se o dependente recuperar sua capacidade, o direito ao benefício cessa, pois ele não mais se enquadra como dependente inválido para fins de salário-família.
Diante das análises, a alternativa C está correta: Apenas I e III. Ambos os itens descrevem situações em que o direito ao salário-família cessa de acordo com o regime jurídico.
Para evitar pegadinhas, é crucial ler com atenção cada condição e relacioná-la com o conhecimento das leis locais. Um exemplo prático seria um servidor municipal que perde o benefício do salário-família mês seguinte ao óbito de seu filho, ou quando este, anteriormente considerado inválido, recupera sua capacidade.
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Comentários
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I. ✅ Correta. O direito ao salário-família cessa automaticamente no mês seguinte ao óbito do filho ou equiparado, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
II. ❌ Incorreta. O limite de idade para o salário-família é 14 anos, salvo se o filho for inválido. A afirmação menciona 20 anos, o que não está de acordo com a legislação vigente.
III. ✅ Correta. Se o filho ou equiparado inválido recuperar a capacidade, o direito ao salário-família cessa a partir do mês seguinte à cessação da incapacidade.
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