Conforme a Lei Orgânica do Munícipio de São Vicente do Sul/R...

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Q3195271 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme a Lei Orgânica do Munícipio de São Vicente do Sul/RS, um dos objetivos fundamentais do Município é:
Alternativas

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Comentário da questão:

1. Interpretação e legislação: O tema central da questão é o objetivo fundamental do Município de São Vicente do Sul, segundo a Lei Orgânica local. O artigo relevante é o Art. 3º da Lei Orgânica do Município, que traz os objetivos principais da gestão municipal.

2. Citação legal: Como está disposto:

Art. 3º – São objetivos fundamentais do Município: […] V – promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

3. Explicação do tema: O bem-estar de todos é diretriz essencial da administração pública, garantindo inclusão e respeito à diversidade. O município deve garantir qualidade de vida a todos, especialmente grupos vulneráveis.

Exemplo prático: Se a prefeitura cria projetos esportivos acessíveis a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, está agindo conforme os objetivos fundamentais.

4. Alternativa correta:

A) Cuidar do bem-estar de todos, especialmente crianças, jovens, idosos e pessoas com necessidades especiais.

Correta porque resume o espírito do Art. 3º, V: “promover o bem-estar de todos”. A alternativa está em sintonia com a finalidade social da Administração Municipal.

5. Alternativas incorretas:

B) Errada. Vai de encontro ao art. 3º – o objetivo é reduzir as desigualdades sociais, não mantê-las.
C) Errada. Os municípios são autônomos, segundo a Constituição (art. 30, I).
D) Errada. Contradiz o Art. 3º, IV, que visa erradicar a pobreza e marginalização.
E) Errada. Não existe prioridade exclusiva para empresários; a lei é clara que o foco é no bem-estar de todos.

6. Pegadinhas: Algumas alternativas tentam confundir usando frases aparentemente neutras (como priorizar empresários ou seguir ordens de outros municípios), mas isso nega a autonomia e o papel social do município.

7. Jurisprudência e doutrina: O STF já reforçou a autonomia municipal (RE 194.704). José Afonso da Silva destaca que o município tem competência para cuidar do interesse local e promover cidadania.

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