Conforme o Plano de Classificação de Cargos e Funções do Mun...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre quem define a carga horária dos cargos em comissão no Município de São Vicente do Sul/RS, assunto ligado à legislação municipal de organização administrativa.
Legislação aplicável: De modo geral, o chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito) tem competência para estabelecer a carga horária dos cargos em comissão, conforme práticas administrativas adotadas nos municípios e suas Leis Orgânicas.
Explicação do tema: Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Por sua natureza, a definição de carga horária nesses cargos depende diretamente da necessidade do serviço público identificada pelo Executivo.
Exemplo prático: Se o Prefeito precisa de um novo Diretor de Departamento, poderá definir que este cargo tenha uma carga horária de 30, 40 ou outra quantidade de horas semanais, conforme as demandas do setor.
Justificativa da alternativa correta (C):
O chefe do Poder Executivo Municipal é quem tem a atribuição legal e administrativa para definir ou alterar a carga horária dos cargos em comissão. Ele responde pelo funcionamento regular das secretarias e departamentos municipais.
Análise das alternativas incorretas:
A) O próprio funcionário não pode escolher sua carga horária; isto invadiria a organização administrativa.
B) O Governo Estadual não intervém neste tipo de decisão municipal, pois há autonomia administrativa dos municípios.
D) Todos os funcionários juntos não têm competência legal para tal decisão.
E) Os vereadores podem legislar sobre cargos e funções, mas não definem carga horária de cargos em comissão individualmente; isto é privilégio do Executivo.
Pegadinha: Atenção para não confundir criação do cargo (que pode ser via lei aprovada pela Câmara) com definição de carga horária, que normalmente é detalhada em regulamento pelo Executivo.
Dica de Prova: Sempre leia atentamente quem detém o poder de decisão: criação, nomeação e estruturação de cargo geralmente ficam com o Executivo municipal.
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