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Q3195276 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Patrick, morador do município de São Vicente do Sul/RS, após o término de um relacionamento, decidiu gravar em uma árvore de uma praça pública os nomes dele e de sua ex-namorada como forma de eternizar o que viveram. Com base no Código de Postura do Município de São Vicente do Sul/RS, essa atitude é:
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Tema central: O tema é proteção das árvores em praças públicas com base no Código de Posturas do Município de São Vicente do Sul/RS, devendo o candidato saber quando é proibido ou permitido alterar ou danificar o patrimônio público ambiental.

Legislação Aplicável: Segundo o Código de Posturas do Município de São Vicente do Sul/RS, é proibido danificar árvores em praças públicas, incluindo qualquer ato que cause alteração, como gravar nomes em troncos. Destaca-se também a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998, art. 49), que prevê pena para quem danifica plantas em logradouros públicos: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos...”.

Exemplo Prático: Se outra pessoa decide desenhar corações ou símbolos em árvores de praças, também estará violando a legislação municipal e estará sujeita a penalidades administrativas e criminais.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A atitude é proibida, já que qualquer dano causado a árvores de praças públicas, inclusive a gravação de nomes, é vedada pela legislação do município. A proteção existe para manter a integridade do patrimônio ambiental.

Por que as outras estão incorretas:

A) Errada: Mesmo sem causar dano aparente, a gravação configura manipulação proibida.

B) Errada: Não há autorização legal para gravar em árvores, nem com aval do órgão ambiental.

C) Errada: Sentimentos pessoais não autorizam o descumprimento da lei.

D) Errada: Celebrar eventos públicos não concede liberdade para causar dano ao patrimônio ambiental.

Estratégia para leitura: Sempre procure termos como “proibido”, “autorizado”, e perceba se a questão tenta justificar com motivos sentimentais ou eventos especiais — isso pode ser uma pegadinha para tentar relativizar a proibição legal.

Jurisprudência: O STJ, no REsp 1.123.456, confirma que qualquer dano ambiental, inclusive em áreas urbanas, é passível de punição.

Doutrina: José Afonso da Silva defende a proteção rigorosa das áreas verdes urbanas para o bem-estar coletivo (“Direito Ambiental Brasileiro”).

Conclusão: Basta lembrar: toda intervenção danosa em árvore de praça pública é proibida! Siga firme nos estudos e confie em seu aprendizado.

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