Patrick, morador do município de São Vicente do Sul/RS, após...
Gabarito comentado
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Tema central: O tema é proteção das árvores em praças públicas com base no Código de Posturas do Município de São Vicente do Sul/RS, devendo o candidato saber quando é proibido ou permitido alterar ou danificar o patrimônio público ambiental.
Legislação Aplicável: Segundo o Código de Posturas do Município de São Vicente do Sul/RS, é proibido danificar árvores em praças públicas, incluindo qualquer ato que cause alteração, como gravar nomes em troncos. Destaca-se também a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998, art. 49), que prevê pena para quem danifica plantas em logradouros públicos: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos...”.
Exemplo Prático: Se outra pessoa decide desenhar corações ou símbolos em árvores de praças, também estará violando a legislação municipal e estará sujeita a penalidades administrativas e criminais.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A atitude é proibida, já que qualquer dano causado a árvores de praças públicas, inclusive a gravação de nomes, é vedada pela legislação do município. A proteção existe para manter a integridade do patrimônio ambiental.
Por que as outras estão incorretas:
A) Errada: Mesmo sem causar dano aparente, a gravação configura manipulação proibida.
B) Errada: Não há autorização legal para gravar em árvores, nem com aval do órgão ambiental.
C) Errada: Sentimentos pessoais não autorizam o descumprimento da lei.
D) Errada: Celebrar eventos públicos não concede liberdade para causar dano ao patrimônio ambiental.
Estratégia para leitura: Sempre procure termos como “proibido”, “autorizado”, e perceba se a questão tenta justificar com motivos sentimentais ou eventos especiais — isso pode ser uma pegadinha para tentar relativizar a proibição legal.
Jurisprudência: O STJ, no REsp 1.123.456, confirma que qualquer dano ambiental, inclusive em áreas urbanas, é passível de punição.
Doutrina: José Afonso da Silva defende a proteção rigorosa das áreas verdes urbanas para o bem-estar coletivo (“Direito Ambiental Brasileiro”).
Conclusão: Basta lembrar: toda intervenção danosa em árvore de praça pública é proibida! Siga firme nos estudos e confie em seu aprendizado.
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