A Lei Complementar Municipal 20 de 1996 institui o Código T...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1705172 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
A Lei Complementar Municipal 20 de 1996 institui o Código Tributário do Município de Alagoa Nova. Conforme a lei, sabe-se que o fato gerador do IPTU tem relação direta com o conceito de zona urbana, este que considera a existência de uma certa quantidade de melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público para ser considerada como tal. Deste modo, de acordo com a legislação acima destacada, assinale a alternativa onde conste corretamente o número mínimo de melhoramentos necessários à constituição de zona urbana:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E) dois

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda o conceito legal de zona urbana para fins de incidência do IPTU no Município de Alagoa Nova, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 20/1996 (Código Tributário Municipal), que segue critérios do Código Tributário Nacional (CTN).

Citação Legal:

Código Tributário Nacional, Art. 32, § 1º:

“Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observando o requisito mínimo da existência de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: (...)"

Tema Central e Abordagem:

O ponto central é saber quantos melhoramentos públicos são necessários para que uma área seja considerada zona urbana e, assim, possibilitar a cobrança do IPTU. Esse é um requisito objetivo que protege o contribuinte de tributações indevidas.

Exemplo Prático:

Imagine um terreno situado em área que possui calçamento e rede de iluminação pública mantidos pela Prefeitura. Apenas com esses dois melhoramentos, a área já pode ser considerada zona urbana para fins de IPTU.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E: correta, pois a exigência mínima legal para zona urbana é exatamente dois melhoramentos, conforme CTN e adotado na legislação municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) três – Incorreta. O CTN fala em “pelo menos dois”, e não três.
  • B) quatro – Incorreta. Excede o mínimo legal, limitando excessivamente as áreas tributáveis.
  • C) um – Incorreta. Um só melhoramento não atende ao critério mínimo do art. 32, § 1º, CTN.
  • D) cinco – Incorreta. O CTN elenca cinco possíveis melhoramentos, mas exige apenas dois.

Pegadinha da Questão:

A análise cuidadosa é fundamental para notar que a lei exige pelo menos dois melhoramentos, e não todos ou a maior parte deles. Termos como “mínimo necessário” e a lista de cinco opções podem induzir ao erro.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF no RE 586.693 e a doutrina de Roque Antonio Carrazza são taxativos em exigir dois melhoramentos para reconhecimento da zona urbana.

Conclusão:

Aprenda a identificar expressões quantitativas como "pelo menos" e não se confunda com o total de opções listadas. Assim, você evita erros comuns em provas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo