Cabe ao Fiscal de Tributos zelar pela regularidade da contr...

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Q1705174 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Cabe ao Fiscal de Tributos zelar pela regularidade da contribuição tributária, de acordo com os regramentos legais. Assim, considerando o Código Tributário do Município de Alagoa Nova, o pagamento do IPTU faz-se-á por meio de cota única ou parcelas mensais. Especificamente no caso da cota única, poderá haver uma redução definida pela legislação. De acordo com a Lei Complementar Municipal 20 de 1996, o valor correto da referida redução é de:
Alternativas

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Alternativa Correta: C) de até 20%.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata do desconto permitido para o pagamento do IPTU em cota única no Município de Alagoa Nova, conforme o Código Tributário Municipal, previsto na Lei Complementar Municipal nº 20 de 1996.

Artigo de referência:
Art. 156. O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser efetuado em cota única ou em parcelas mensais, conforme regulamentação específica.
Parágrafo único. No caso de pagamento em cota única, poderá ser concedido desconto de até 20% (vinte por cento), conforme estabelecido em regulamento.

2. Tema Central

O tema central é a regra sobre concessão de desconto no IPTU para pagamento em cota única. O entendimento correto requer familiaridade com o texto legal específico de Alagoa Nova.

3. Exemplo Prático

Imagine que um contribuinte deva R$ 1.000,00 de IPTU. Se a Prefeitura permitir o desconto máximo de 20% para pagamento em cota única, ele poderá quitar o imposto por R$ 800,00.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C corresponde exatamente ao texto legal: o desconto é de até 20%. Ou seja, o percentual pode variar, mas não pode ultrapassar esse limite, sendo definido em regulamento anual.

5. Análise das Demais Alternativas

A) 20%: Incorreta, pois a lei fala em até 20%, não exatamente 20% obrigatoriamente.

B) de 10% à 20%: Equivocada, pois a lei não define faixa mínima, somente o teto.

D) de 20% à 22%: Errada, pois ultrapassa o limite legal de 20%.

E) de até 10%: Limita-se abaixo do permitido, contrariando o limite legal.

6. Estratégias e Pegadinhas

A principal pegadinha é confundir o conceito de “até” (limite máximo) com “exatamente”. Atenção a expressões de faixa percentual!

7. Doutrina

Hugo de Brito Machado destaca: benefícios fiscais como descontos dependem de base legal, respeitando os limites postos no texto normativo.

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