A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Púb...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 80/1994, art. 99, § 8º: "Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais." Como o enunciado pergunta o que a LC nº 80/1994 prevê expressamente para as Defensorias Públicas estaduais, a alternativa B é a correta por reproduzir essa regra legal em substância.
- Quando a pergunta disser "prevê expressamente", priorize a alternativa que reproduz a literalidade da LC nº 80/1994.
- Em organização da Defensoria estadual, confira com atenção quem pratica o ato: Defensor Público-Geral, Conselho Superior ou Corregedoria-Geral.
- Desconfie de alternativas que alteram prazo, critério de escolha ou órgão competente; nessas questões, a banca costuma errar exatamente nesses pontos.
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Art 99, § 5º, CF. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
- A) Incorreta
Substituição do Defensor Público-Geral
- Art. 99, §1º → substituição pelo Subdefensor Público-Geral
- Erro: indicação do Corregedor-Geral
§ 1 O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.
- B) Correta
Execução orçamentária e créditos adicionais
- CF, art. 167, V → vedação de despesas sem prévia autorização / necessidade de créditos suplementares ou especiais
- Aplicação às Defensorias pela autonomia (LC 80/94)
- C) Incorreta
Nomeação e omissão do Executivo
- Erro: alternativa menciona o mais antigo
- D) Incorreta
Processo disciplinar
- Art. 102 → atribuições do Corregedor-Geral (função correcional e disciplinar)
- Erro: atribui ao Defensor Público-Geral
- E) Incorreta
- Conselho Superior
- Art. 102 e 103 → competências do Conselho e Corregedoria
- Não há previsão de aprovar recomendações nesses termos
Os comentários apontam o artigo correspondente na CF/88, mas vamos nos atentar que a questão pediu expressamente o que está previsto na LC 80/94. Portanto, o fundamento da assertiva correta encontra-se no art. 97-B, §3º, da referida LC:
"§ 3º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais."
ALTERNATIVA A) INCORRETA - Art. 99, §1 O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.
ALTERNATIVA B) CORRETA - Art. 97-B, § 3 Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
ALTERNATIVA C) INCORRETA - Art. 99, § 4Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o Defensor Público mais votado para exercício do mandato.
ALTERNATIVA D) INCORRETA - Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;
ALTERNATIVA E) INCORRETA - Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: XI – expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
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