A capacidade de cumprimento é critério expressamente previst...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 112, § 1º: "A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração." Como o enunciado indaga em qual decisão o ECA prevê expressamente esse critério, a resposta é a imposição de medida socioeducativa ao adolescente autor de ato infracional.
- Quando o enunciado cobrar critério expressamente previsto, localize o dispositivo exato e não transporte a regra para institutos diferentes do ECA.
- Associe a expressão "capacidade de cumpri-la" ao art. 112, § 1º, isto é, à medida socioeducativa aplicada ao adolescente por ato infracional.
- Diferencie os blocos do ECA: art. 101 trata de medidas protetivas, art. 112 de medidas socioeducativas, art. 129 de medidas aos pais e art. 249 de infração administrativa.
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Gabarito: A
ECA:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Destaque para a letra D que também tem uma hipótese de penalidade reduzida em razão das condições financeiras, mas essa é uma construção JURISPRUDENCIAL e a questão pedia previsão expressa no ECA.
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
A situação de hipossuficiência econômica deve ser considerada como relevante para a fixação do valor da multa.
A multa imposta será revertida em favor de um fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança do Adolescente do respectivo município (art. 214 do ECA). Além disso, esse dinheiro será pago pela mãe e, obviamente, desfalcará o patrimônio da entidade familiar na qual está inserida a criança ou adolescente que se pretende proteger.
Diante disso, é admissível a redução do valor da multa do art. 249 do ECA, inclusive aquém do mínimo legal de três salários-mínimos, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade das condutas e, de outro lado, a hipossuficiência financeira ou a vulnerabilidade da família.
STJ. 3ª Turma. REsp 1995403/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/08/2022 (Info 746).
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ECA Mapeado
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no artigo 101, I a VI.
Notas Rápidas:
- O dispositivo prevê as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes pela prática de atos infracionais. As medidas socioeducativas estão previstas em rol taxativo.
- Quando aplicada qualquer das medidas socioeducativas previstas no art. 112, incs. I a VI, do ECA, também podem ser aplicadas quaisquer das medidas de proteção previstas nos incisos I a VI, do art. 101 da mesma lei, denominadas por parte da doutrina de “medidas socioeducativas impróprias”, quando inseridas no contexto socioeducativo.
Súmula Relacionada:
- Súmula 338-STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FCC – 2015 – TJ-PE – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2014 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2013 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- FGV – 2013 – TJ-AM – Magistratura Estadual.
- TJ-DFT – 2012 – TJ-DFT – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2011 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- MPE-PR – 2025 – MPE-PR – Ministério Público.
- MPE-SP – 2025 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-SP – 2012 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-SP – 2011 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-SC – 2010 – MPE-SC – Ministério Público.
- FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensoria Pública.
- FCC – 2016 – DPE-BA – Defensoria Pública.
- AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado de Polícia.
- FGV – 2015 – OAB – Exame de Ordem XVII.
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FCC – 2015 – TJ-PE – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- VUNESP – 2006 – MPE-SP – Ministério Público.
- FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
- FCC – 2023 – DPE-ES – Defensoria Pública.
- FCC – 2022 – DPE-MT – Defensoria Pública.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
O ECA prevê expressamente que, na aplicação de medida socioeducativa, devem ser observados critérios como:
(i) a capacidade de cumprimento do adolescente;
(ii) as circunstâncias e a gravidade da infração.
Isso está disposto no art. 112, §1º do ECA: § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
A — Correta: Refere-se às medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, único contexto em que a capacidade de cumprimento é critério legal expresso.
Gabarito: letra A.
A) Correta.
Art. 112, § 1º, ECA: “A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
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