Não faz parte dos direitos e garantias fundamentais assegura...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CF/88, art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”; art. 5º, VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”; art. 5º, XV: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”; art. 5º, XXII: “é garantido o direito de propriedade.”; e CF/88, art. 1º, III: “a dignidade da pessoa humana;”. A alternativa B remete ao art. 1º, III, enquanto A, C, D e E correspondem a direitos expressamente previstos no art. 5º, de modo que B é a única que não integra esse rol específico.
- Quando as alternativas reproduzirem textos constitucionais, confira primeiro a localização exata do dispositivo: art. 5º não se confunde com art. 1º.
- Se a banca exigir identificação literal de direitos individuais, trate como decisiva a distinção entre fundamento da República e direito expressamente previsto no art. 5º.
- Em questões com enunciado impreciso, use o padrão das alternativas para descobrir o critério adotado pela banca.
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Dignidade é fundamento.
Dignidade é fundamento. Todos são iguais perante a lei.
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