Não faz parte dos direitos e garantias fundamentais assegura...

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Q4070663 Direito Constitucional
Não faz parte dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apenas:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/88, art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”; art. 5º, VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”; art. 5º, XV: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”; art. 5º, XXII: “é garantido o direito de propriedade.”; e CF/88, art. 1º, III: “a dignidade da pessoa humana;”. A alternativa B remete ao art. 1º, III, enquanto A, C, D e E correspondem a direitos expressamente previstos no art. 5º, de modo que B é a única que não integra esse rol específico.

Tema central: Direitos do art. 5º e fundamento do art. 1º
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque corresponde literalmente ao art. 5º, caput, da CF/88: “Todos são iguais perante a lei...”. Logo, integra o rol de direitos e garantias fundamentais expressamente assegurados nesse dispositivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a dignidade da pessoa humana tem previsão expressa na CF/88, mas no art. 1º, III, como fundamento da República Federativa do Brasil. O critério decisivo da questão foi distinguir esse fundamento constitucional do rol de direitos e garantias individuais expressamente enunciados no art. 5º, que é exatamente o que ocorre nas demais alternativas.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 5º, XV, da CF/88: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz...”. Há correspondência direta com o texto constitucional.
D
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 5º, VI, da CF/88: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença...”. Portanto, trata-se de direito individual expressamente previsto no art. 5º.
E
Errada
Está errada como resposta porque o direito de propriedade está no art. 5º, caput, e é especificamente reafirmado no art. 5º, XXII: “é garantido o direito de propriedade.” Assim, a alternativa coincide com direito fundamental expresso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direitos fundamentais em sentido amplo e o rol específico de direitos individuais expressamente enunciados no art. 5º. A dignidade da pessoa humana é fundamental no sistema constitucional, mas, na literalidade cobrada, está no art. 1º, III, como fundamento da República, e não como uma das formulações reproduzidas do art. 5º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando as alternativas reproduzirem textos constitucionais, confira primeiro a localização exata do dispositivo: art. 5º não se confunde com art. 1º.
  • Se a banca exigir identificação literal de direitos individuais, trate como decisiva a distinção entre fundamento da República e direito expressamente previsto no art. 5º.
  • Em questões com enunciado impreciso, use o padrão das alternativas para descobrir o critério adotado pela banca.

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Dignidade é fundamento.

Dignidade é fundamento. Todos são iguais perante a lei.

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