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Q3412908 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que deve ser feito em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, ou maus-tratos contra criança ou adolescente? 
Alternativas

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Interpretação do tema: O tema refere-se à obrigatoriedade de comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de violência, maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes. Trata-se de tópico fundamental no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essencial à atuação do Assistente Social diante de situações de vulneração de direitos.

Legislação Aplicável: O artigo central para essa questão é o ECA, art. 13: "Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais."

Jurisprudência: Decisões como a Apelação Criminal 1.0000.23.228120-4/001 (TJ-MG) confirmam a obrigatoriedade da comunicação ao Conselho Tutelar e a seriedade da responsabilização.

Tema central e exemplo prático: O objetivo é assegurar proteção integral e resposta rápida às situações de risco. Exemplo: um assistente social identifica hematomas suspeitos em uma criança durante visita domiciliar. Deve obrigatoriamente comunicar o caso ao Conselho Tutelar, que tem competência legal para tomar medidas protetivas urgentes.

Justificativa da alternativa correta (C): A opção C está absolutamente de acordo com o art. 13 do ECA. O uso do termo "obrigatório" identifica o caráter vinculante da comunicação. Dizer "sem prejuízo de outras providências" reforça que outras medidas podem (e devem) ser tomadas conforme o caso concreto.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada. Manter em sigilo viola o dever legal. O caso deve ser comunicado.
  • B) Errada. A comunicação não é opcional; é mandatória.
  • D) Errada. O ECA não diferencia entre suspeita e confirmação quanto ao órgão informado; ambos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
  • E) Errada. O Conselho Tutelar deve sempre ser notificado; descartar esse órgão viola o ECA.

Pegadinha: Atenção a termos como "opcional", "somente confirmação", "em sigilo", ou comunicação apenas ao Ministério Público, que não estão de acordo com a lei.

Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado) destaca que “a comunicação obrigatória visa acionar o sistema protetivo o mais cedo possível, evitando agravamento do risco.”

Resumo: Sempre comunicar obrigatoriamente ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

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