Q1013249Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Municipal n° 6.222/2012, a subdivisão de lote com área máxima de 10000 m2
(dez mil
metros quadrados), em dois ou mais lotes, sem abertura,
prolongamento, ampliação ou modificação de qualquer
logradouro, é chamada de
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