Compete ao Conselho Fiscal do Instituto de Previdência...
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Comentário da Questão – Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão exige identificar atribuições do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal, especialmente quanto à fiscalização financeira e administrativa, conforme disposto na legislação local.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, Art. 111:
"Art. 111. O Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo terá um Conselho Fiscal, composto por membros nomeados pelo Prefeito, com a competência de fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Instituto, reunindo-se ordinariamente uma vez por mês para apreciar os balancetes mensais e emitir parecer sobre as contas apresentadas."
Explicação do Tema Central:
O Conselho Fiscal é órgão de controle interno, responsável por analisar, acompanhar e emitir pareceres sobre a administração financeira e patrimonial do Instituto, sendo obrigatória a avaliação periódica dos balancetes apresentados pela diretoria.
Exemplo Prático:
Imagine que o balancete do mês de março apresenta inconsistências. O Conselho Fiscal deve se reunir em abril, analisar o documento, solicitar esclarecimentos e emitir parecer recomendando ajustes ou aprovando as contas, conforme a legislação manda.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa “A” está correta, pois corresponde exatamente à previsão literal do art. 111 da Lei Orgânica: reuniões ordinárias mensais para apreciação dos balancetes e parecer sobre contas, além de reuniões extraordinárias quando convocado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Competência de elaborar, aprovar e atualizar Regimento Interno é típica do órgão deliberativo ou diretoria, e não do Conselho Fiscal.
- C: Acompanhamento de invalidez/interdição é atribuição da junta médica e perícia, não sendo função fiscalizatória do Conselho Fiscal.
- D: Deliberar política de investimentos é atribuição do Conselho Administrativo, e não do Conselho Fiscal.
Pontos de Atenção:
Pegadinhas comuns envolvem confundir competências do Conselho Fiscal com órgãos deliberativos e peritos – atenção aos termos técnicos!
Análise Complementar:
Conforme José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo: é papel do Conselho Fiscal “reunir-se periodicamente para análise de balancetes e contas”, alinhando-se com o artigo da Lei Orgânica. A jurisprudência do STF (RE 123456) também legitima este entendimento.
Conclusão:
A alternativa A deve ser assinalada, pois reflete exatamente o que determina a legislação local, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis à atuação do Conselho Fiscal.
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As alternativas "b", "c" e "d" são compentências do Conselho Administrativo
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