Das decisões da Câmara de Julgamento, em caso de divergênci...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o tema dos mecanismos recursais previstos na Lei nº 6.387/14 do Município de São Bernardo do Campo. O objetivo é identificar qual recurso é cabível diante de divergência entre decisões da Câmara de Julgamento — tema relevante para quem ocupa ou deseja ocupar o cargo de Procurador, dada a necessidade de domínio dos instrumentos de controle e revisão dos atos administrativos municipais.
2. Fundamentação legal:
O dispositivo central é o art. 56 da Lei nº 6.387/14:
“Das decisões da Câmara de Julgamento, em caso de divergência entre a Resolução recorrida e outra definitiva da mesma Câmara, de Câmara diversa ou do Conselho Pleno, caberá Recurso de Revisão.”
3. Tema central e conhecimento exigido:
O conhecimento recursal específico da legislação municipal, junto ao entendimento da autotutela administrativa, torna-se imprescindível. A banca exige atenção à nomenclatura correta dos recursos previstos localmente, que pode variar em relação aos nomes adotados no processo administrativo federal ou estatal.
4. Exemplo prático:
Imagine que a Câmara de Julgamento decide pela procedência de uma autuação tributária. Caso haja outra decisão definitiva da mesma Câmara, ou até do Conselho Pleno, em sentido contrário, é cabível aí o Recurso de Revisão, que visa a uniformização do entendimento.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
Segundo o art. 56 da Lei, a alternativa B) Revisão corresponde diretamente ao texto legal, tornando-se a única correta para o caso apresentado.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Ofício: Não é modalidade recursal prevista na legislação municipal.
C) Instância: Não há “recurso de instância”, sendo instância apenas uma etapa do processo.
D) Infringência: Recurso de infringência é típico do processo judicial.
E) Divergência: Embora o recurso seja motivado por divergência, o nome correto é “Revisão”.
Atenção à pegadinha: O enunciado pode induzir o candidato a buscar um nome semelhante ao motivo do recurso (“divergência”); contudo, a legislação utiliza o termo técnico próprio (“Revisão”).
7. Doutrina e jurisprudência:
Segundo Hely Lopes Meirelles, a revisão administrativa permite à Administração corrigir ou uniformizar seus atos (Direito Administrativo Brasileiro). Em complemento, a Súmula 473 do STF assegura a autotutela administrativa para controle e revisão interna dos atos públicos.
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