Das decisões da Câmara de Julgamento, em caso de divergênci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q937433 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Das decisões da Câmara de Julgamento, em caso de divergência entre a Resolução recorrida e outra definitiva da mesma Câmara, de Câmara diversa ou do Conselho Pleno, caberá, segundo as disposições da Lei n° 6.387/14, do Município de São Bernardo do Campo, Recurso de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o tema dos mecanismos recursais previstos na Lei nº 6.387/14 do Município de São Bernardo do Campo. O objetivo é identificar qual recurso é cabível diante de divergência entre decisões da Câmara de Julgamento — tema relevante para quem ocupa ou deseja ocupar o cargo de Procurador, dada a necessidade de domínio dos instrumentos de controle e revisão dos atos administrativos municipais.

2. Fundamentação legal:
O dispositivo central é o art. 56 da Lei nº 6.387/14:
“Das decisões da Câmara de Julgamento, em caso de divergência entre a Resolução recorrida e outra definitiva da mesma Câmara, de Câmara diversa ou do Conselho Pleno, caberá Recurso de Revisão.”

3. Tema central e conhecimento exigido:
O conhecimento recursal específico da legislação municipal, junto ao entendimento da autotutela administrativa, torna-se imprescindível. A banca exige atenção à nomenclatura correta dos recursos previstos localmente, que pode variar em relação aos nomes adotados no processo administrativo federal ou estatal.

4. Exemplo prático:
Imagine que a Câmara de Julgamento decide pela procedência de uma autuação tributária. Caso haja outra decisão definitiva da mesma Câmara, ou até do Conselho Pleno, em sentido contrário, é cabível aí o Recurso de Revisão, que visa a uniformização do entendimento.

5. Justificativa da alternativa correta (B):
Segundo o art. 56 da Lei, a alternativa B) Revisão corresponde diretamente ao texto legal, tornando-se a única correta para o caso apresentado.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Ofício: Não é modalidade recursal prevista na legislação municipal.
C) Instância: Não há “recurso de instância”, sendo instância apenas uma etapa do processo.
D) Infringência: Recurso de infringência é típico do processo judicial.
E) Divergência: Embora o recurso seja motivado por divergência, o nome correto é “Revisão”.
Atenção à pegadinha: O enunciado pode induzir o candidato a buscar um nome semelhante ao motivo do recurso (“divergência”); contudo, a legislação utiliza o termo técnico próprio (“Revisão”).

7. Doutrina e jurisprudência:
Segundo Hely Lopes Meirelles, a revisão administrativa permite à Administração corrigir ou uniformizar seus atos (Direito Administrativo Brasileiro). Em complemento, a Súmula 473 do STF assegura a autotutela administrativa para controle e revisão interna dos atos públicos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo