São bens municipais as coisas, móveis e imóveis, direitos e ...

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Q3616017 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de Rio dos Índios. 
São bens municipais as coisas, móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município. Nesse sentido, analise as assertivas:
I. A administração dos bens municipais é de competência do Prefeito, exceto os que são utilizados nos serviços da Câmara Municipal.
II. É vedada a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração de parques, praças, jardins e largos públicos.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D) I e II estão corretas.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda normas da Lei Orgânica do Município de Rio dos Índios relacionadas à administração e destinação dos bens municipais — tema fundamental para o cargo de Almoxarife, que lida diretamente com o patrimônio público municipal.

Legislação Aplicável:

Art. 13: “São bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.”

Art. 14: “A administração dos bens municipais é de competência do Prefeito, exceto aqueles utilizados nos serviços da Câmara Municipal.”

Art. 15: “É vedada a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração de parques, praças, jardins e largos públicos.”

Esse conteúdo também está alinhado ao Art. 30, I, da Constituição Federal — autonomia do Município.

Tema Central: A banca exige conhecimento sobre quem administra os bens do Município e as vedações legais quanto à destinação de áreas públicas, temas essenciais para segurança patrimonial e regularidade administrativa.

Exemplo Prático: Imagine que a prefeitura receba um pedido para doar parte de uma praça. O Almoxarife deve negar o pedido, pois a Lei Orgânica proíbe doação, venda ou concessão dessas áreas (Art. 15).

Justificativa da Alternativa Correta (D):

I está correta porque a lei confere ao Prefeito a administração dos bens municipais (Art. 14), exceto os da Câmara.

II está correta pois está literalmente de acordo com o Art. 15 — proibição absoluta sobre a destinação onerosa ou gratuita de partes de praças, parques, jardins e largos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Apenas II está correta — Incorreto, pois tanto I quanto II refletem exatamente a lei.

B) Apenas I está correta — Incorreto pelo mesmo motivo acima.

C) I e II estão incorretas — Errado, pois ambas repetem dispositivos legais expressos da Lei Orgânica.

Pegadinha: A banca poderia confundir ao sugerir que a Câmara ou outros órgãos controlam todos os bens municipais ou que a proibição de doação não seria absoluta. Atenção ao “qualquer fração” usado pelo legislador!

Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro), cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, ressalvadas exceções previstas na Lei Orgânica.

Conclusão: Todo bom Almoxarife, pautado na legalidade, deve dominar estes dispositivos para garantir integridade e regularidade no trato com o patrimônio público.

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