De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/20...
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Necessário para querer acesso à informações de caráter público:
- Identificação de que está pedindo
- Especificação da informação requerida
É proibido que o órgão peça ou conceda a informação mediante apenas:
- Motivo. É vedado que o órgão peça o motivo para conceder a informação requisitada.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
A CORRETA, Segundo o art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI): “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”
B ERRADA, A identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Art. 10, § 1º: “São vedadas exigências que inviabilizem a solicitação de informações.”
C ERRADA, A lei proíbe exigências quanto aos motivos do pedido.
Art. 10, § 3º: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
D ERRADA, O acesso não pode comprometer a segurança nem a proteção das informações sigilosas.
Art. 7º, § 1º: O acesso será assegurado, ressalvadas as hipóteses de sigilo e observada a proteção da informação e a segurança da sociedade e do Estado.
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