Flora é mestranda em uma universidade pública e tem buscado ...
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre os procedimentos a fim de garantir o acesso a informações de interesse público, Flora terá direito de obter informações:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 21, parágrafo único: "As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso." Como a alternativa C descreve essa hipótese legal, ela corresponde à regra expressa que veda a restrição de acesso.
- Quando a alternativa tratar de violação de direitos humanos por agentes públicos, confira se a lei proíbe restrição de acesso: essa é hipótese expressa da LAI.
- Em exceções envolvendo informações pessoais, verifique sempre se a banca omitiu requisito cumulativo, como a finalidade exclusiva do tratamento médico.
- Se a alternativa limitar o acesso a informações de particulares vinculados ao poder público, confira se a lei não estende o acesso mesmo após o fim do vínculo.
- Em temas de segurança do Estado, investigação em andamento e pesquisa sensível, desconfie de alternativas que inventem acesso condicionado por consentimento ou termo de sigilo.
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Comentários
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- LAI, art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
- Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Gabarito: c.
@jvmfischer
Resposta C
a) Errada:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
b) Errada:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
c) Correta:
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
d) Errada:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
e) Errada:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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