Flora é mestranda em uma universidade pública e tem buscado ...

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Q3874334 Legislação Federal
Flora é mestranda em uma universidade pública e tem buscado dados e informações de fontes confiáveis para conduzir parte dos experimentos que apresentará em sua dissertação.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre os procedimentos a fim de garantir o acesso a informações de interesse público, Flora terá direito de obter informações:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 21, parágrafo único: "As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso." Como a alternativa C descreve essa hipótese legal, ela corresponde à regra expressa que veda a restrição de acesso.

Tema central: Hipóteses de acesso à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 3º, I, admite a dispensa de consentimento na hipótese de prevenção e diagnóstico médico quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, mas com requisito expresso: "para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico". A alternativa omite essa finalidade específica.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.527/2011, art. 7º, III, assegura o direito de obter "informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado". A alternativa limita a hipótese ao período em que o vínculo existe, contrariando o texto legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o comando expresso da Lei nº 12.527/2011 que impede a restrição de acesso a informações ou documentos sobre condutas violadoras de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas. Trata-se de previsão literal da LAI.
D
Errada
Incorreta. A alternativa cria um requisito de acesso "após o consentimento das partes envolvidas" sem amparo na LAI ou no Decreto nº 7.724/2012. Além disso, o Decreto nº 7.724/2012, art. 25, IX, prevê como passíveis de classificação as informações cuja divulgação possa "comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações".
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 1º, dispõe: "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Logo, a assinatura de termo de sigilo não torna acessível aquilo que a própria LAI exclui do direito de acesso. O Decreto nº 7.724/2012, art. 6º, II, reforça essa exclusão.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta da LAI com outras que parecem verossímeis porque reproduzem trechos legais incompletos ou alterados: na A, suprimiu a finalidade exclusiva de tratamento médico; na B, trocou "mesmo que esse vínculo já tenha cessado" por "enquanto mantenha vínculo"; na D e na E, inseriu condições de acesso que a norma não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de violação de direitos humanos por agentes públicos, confira se a lei proíbe restrição de acesso: essa é hipótese expressa da LAI.
  • Em exceções envolvendo informações pessoais, verifique sempre se a banca omitiu requisito cumulativo, como a finalidade exclusiva do tratamento médico.
  • Se a alternativa limitar o acesso a informações de particulares vinculados ao poder público, confira se a lei não estende o acesso mesmo após o fim do vínculo.
  • Em temas de segurança do Estado, investigação em andamento e pesquisa sensível, desconfie de alternativas que inventem acesso condicionado por consentimento ou termo de sigilo.

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Comentários

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  • LAI, art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

  • Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Gabarito: c.

@jvmfischer

Resposta C

a) Errada:

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

b) Errada:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

c) Correta:

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

d) Errada:

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

e) Errada:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

§ 1º O acesso à informação previsto no  caput  não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

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