De acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012, compete aos Muni...
Assinale a alternativa que apresenta corretamente o período de tempo (em anos) na qual o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil deve ser atualizado.
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Comentário do Gabarito
O tema central da questão aborda a atualização do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), tópico fundamental para o cargo de Agente de Defesa Civil e previsto na legislação federal específica.
A Lei nº 12.608/2012 é a norma que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e organiza o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). Contudo, acerca do prazo de revisão e atualização do Plano Nacional, devemos recorrer ao Decreto nº 12.652/2025, que detalha o procedimento:
“Art. 8º O Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil será revisado, no prazo de até três anos contado da data de sua instituição ou atualização, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ouvido o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio do processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas públicas.”
Ou seja, o Plano Nacional deve ser atualizado a cada 3 anos. Esse intervalo garante que as diretrizes estejam alinhadas às necessidades atuais e às mudanças nas ameaças e vulnerabilidades.
Exemplo prático: Imagine que um município, ao elaborar seu Plano Local, precise referenciar o Plano Nacional. Se este estiver desatualizado, as estratégias municipais podem ficar defasadas face a novos riscos (ex: mudanças climáticas, expansão urbana desordenada). A atualização trienal minimiza esse risco.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A) 3 anos está correta pois reflete diretamente o prazo estabelecido pelo Decreto nº 12.652/2025, Art. 8º.
Por que as demais estão incorretas?
B) 4 anos: Não há previsão legal desse prazo na legislação vigente.
C) 6 anos: Contraria expressamente o texto do decreto.
D) 8 anos e E) 10 anos: Prazo excessivamente longo, não previsto em lei e que comprometeria a efetividade das políticas de proteção e defesa civil.
Atenção à pegadinha! A questão apresenta datas que poderiam confundir com prazos de planos plurianuais ou de mandatos, mas somente o Decreto 12.652/2025 trata especificamente desse tema em defesa civil.
Estude com foco, revisando não só a Lei 12.608/2012, mas também decretos complementares!
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Art.6°, §1° e 2º Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil
-Este plano deverá conter (no mínimo): 1) os riscos nas regiões geográficas e grandes bacias hidrográficas do país; 2) Diretrizes de ações governamentais em relação à redes de monitoramento e produção de alertas em âmbito regional e nacional; 3) Critérios para classificação de risco (em baixo, médio, alto e muito alto)
-Deve ser submetido anualmente para avaliação e prestação de contas em audiências públicas.
-Atualizado a cada 3 anos, com participação social, consultas e audiências públicas
cbm26
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