As atividades da Defesa Civil em Desastres Naturais
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Interpretação do Enunciado: O tema central é a atuação da Defesa Civil em situações de desastres naturais, considerando aspectos legais sobre suas atividades, principalmente no que se refere à participação de voluntários.
Legislação Aplicável: O fundamento está na Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC), especialmente:
Art. 18, IV – Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se agentes de proteção e defesa civil: (…) IV – os agentes voluntários, vinculados a entidades privadas ou prestadores de serviços voluntários que exercem, em caráter suplementar, serviços relacionados à proteção e defesa civil.
Tema Central: Exige-se do candidato o conhecimento do papel dos voluntários e das atividades cotidianas da Defesa Civil em desastres naturais, reforçando a importância da articulação entre órgãos públicos e sociedade.
Exemplo prático: Em caso de enchentes, voluntários organizados podem apoiar na retirada de famílias de áreas de risco, distribuindo mantimentos ou orientando moradores sobre rotas de fuga segura, evitando mortes e agravamentos nas situações de emergência.
Alternativa Correta: B – podem envolver a participação de voluntários para evitar riscos de morte à população. Justificativa: A presença de voluntários é expressamente prevista em lei e fundamental para reforçar o socorro da população em risco, reduzindo danos e agilizando a assistência.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. A coordenação federal existe, mas não se restringe à prevenção de desvios de recursos; seu objetivo é articular e apoiar ações em todos os entes federativos.
- C) Incorreta. As atividades da Defesa Civil não são paralisadas na normalidade; há preparação, planejamento, prevenção e capacitação contínuas.
- D) Incorreta. A legislação prevê e incentiva simulações e ações educativas periódicas, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
- E) Incorreta. O resgate de feridos faz parte das ações de Defesa Civil, articuladamente com outros órgãos, incluindo o Corpo de Bombeiros.
Cuidado com pegadinhas: Atenção a alternativas que restringem ou limitam de modo excessivo as funções da Defesa Civil ou apresentam informações não previstas na legislação.
Doutrina – Carlos Alberto de Oliveira (Defesa Civil: Aspectos Jurídicos e Operacionais) ressalta: “A participação de voluntários é fundamental para eficácia rápida das ações de resposta, integrando a sociedade e ampliando a capacidade operacional dos órgãos.”
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Gabarito B
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Lei 12.608/12
Art. 11. O SINPDEC será gerido pelos seguintes órgãos:
I - órgão consultivo: CONPDEC;
II - órgão central, definido em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de coordenar o sistema;
III - os órgãos regionais estaduais e municipais de proteção e defesa civil; e
IV - órgãos setoriais dos 3 (três) âmbitos de governo.
Parágrafo único. Poderão participar do SINPDEC as organizações comunitárias de caráter voluntário ou outras entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e defesa civil.
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