A PNPDEC (Política Nacional de Proteção de Defesa Civil) abr...

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Q1311372 Legislação Federal
A PNPDEC (Política Nacional de Proteção de Defesa Civil) abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que é objetivo da PNPDEC:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), cuja legislação aplicável é a Lei nº 12.608 de 2012. O foco é identificar um dos objetivos dessa política, que inclui ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no contexto de proteção e defesa civil.

Legislação Vigente:

A Lei nº 12.608 de 2012, em seu artigo 3º, estabelece os objetivos da PNPDEC. Esse artigo é fundamental para responder à questão, pois lista várias finalidades que guiam as ações de defesa civil no Brasil.

Tema Central:

A PNPDEC busca proteger vidas e garantir a segurança em face de desastres, integrando a sociedade nesse esforço. As ações se dividem em etapas que vão desde a prevenção até a recuperação. Um exemplo prático seria a atuação da defesa civil em casos de enchentes, onde são realizadas ações preventivas, como a construção de diques, e ações de resposta, como o socorro às vítimas.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A - "Prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres" - está correta pois reflete um dos objetivos principais da PNPDEC. Segundo a Lei nº 12.608/2012, o socorro e assistência em situações de desastre são ações cruciais que visam minimizar os impactos negativos e garantir a segurança das populações afetadas.

Exame das Alternativas Incorretas:

B - "Abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação": Embora essa abordagem seja parte da estratégia da PNPDEC, a alternativa não foca no objetivo de prestação de assistência imediata às populações, que é o foco central da questão.

C - "A prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres": Embora importante, a alternativa não aborda diretamente o objetivo de assistência emergencial, que é crucial durante e após o evento de desastre.

D - "Participação da sociedade civil": Apesar de ser um aspecto relevante da PNPDEC, a alternativa não se relaciona diretamente com a prestação de socorro e assistência imediata.

Pegadinhas e Estratégias:

A questão tenta desviar a atenção para objetivos gerais e estruturais, enquanto a resposta correta foca em uma ação prática e imediata: o socorro e assistência. Ao ler questões similares, busque sempre o cerne da ação imediata proposta pela lei.

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Gabarito: A

Diretrizes começam com Substantivo

Objetivos começam com Verbo no infinitivo.

Lei 12.608/2012

(...)

Art. 5º São objetivos da PNPDEC:

I - reduzir os riscos de desastres;

II - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;

III - recuperar as áreas afetadas por desastres;

IV - incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;

V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;

VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;

VII - promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;

VIII - monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;

IX - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;

X - estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;

XI - combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas;

XII - estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;

XIII - desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;

XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; e

XV - integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente.

Diretrizes e Objetivos:

Art. 3º A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas àproteção e defesa civil.

Parágrafo único. A PNPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano,saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.

Art. 4º São diretrizes da PNPDEC:

I - atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;

II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;

IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;

V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional;

VI - participação da sociedade civil.

Art. 5º São objetivos da PNPDEC:

I - reduzir os riscos de desastres;

II - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;

III - recuperar as áreas afetadas por desastres;

IV - incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;

V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;

VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;

VII - promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;

VIII - monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;

IX - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;

X - estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;

XI - combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da populaçãoresidente nessas áreas;

XII - estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;

XIII - desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;

XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação dedesastre e promover a autoproteção; e

XV - integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente.

Uma dica que serve para muitas leis (mas não é uma regra)

Diretrizes - iniciam com um substantivo

Objetivos - iniciam com verbo

Só com essa dica, sem decoreba, dava pra acertar essa questão!

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