A Lei nº 4.769, de 09/09/1965 (publicada no DOU de 13/09/65), dispõe em seu
Art. 6º sobre a criação do Conselho Federal de Administração (CFA) e dos Con
selhos Regionais de Administração (CRAs), constituindo em seu conjunto uma
autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia
técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho. Em seu
Art. 7º dispõe sobre a finalidade do Conselho Federal de Administração, com
sede em Brasília, Distrito Federal.
Sobre isto, está INCORRETA a seguinte afirmativa:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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