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Q1942000 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Considerando-se o Decreto nº 6.514/2008, sobre as sanções administrativas, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(  ) O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental.

(  ) A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.

Alternativas

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Gabarito: C – C - C

1. Interpretação da questão e legislação:

A questão trata de sanções administrativas ambientais previstas no Decreto nº 6.514/2008, com foco no embargo de obra ou atividade. São apresentados dois enunciados para julgar como certos ou errados.

2. Fundamentação legal:

Decreto nº 6.514/2008, Art. 108: "O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde verificou-se a prática do ilícito."

Sobre a cessação do embargo e suspensão: após a regularização, cabe à autoridade ambiental decidir sobre seu levantamento, após análise da documentação apresentada.

3. Explicação dos itens:

(C) O embargo restringe-se ao local da infração: Correto, pois o art. 108 exige delimitação precisa do embargo, evitando excesso ou extrapolação à área não relacionada ao dano.

(C) Cessação do embargo depende de decisão da autoridade após regularização: Correto, pois o embargo e a suspensão só devem ser levantados após análise e deferimento pela autoridade ambiental, garantindo segurança e eficácia na regularização.

4. Exemplo prático:

Uma empresa realiza obra fora dos limites permitidos e recebe embargo apenas no trecho irregular. Após corrigir e apresentar laudos de engenheiro ambiental, o órgão municipal avalia e decide se suspende ou mantém o embargo.

5. Estratégia para evitar pegadinhas:

Fique atento a termos como “exclusivamente ao local” (exigidos em lei) e à ideia de que não basta apresentar documentos: é obrigatória a decisão formal da autoridade para cessar embargo ou suspensão.

6. Por que as alternativas erradas estão incorretas?

Alternativas que marcam algum item como errados (A, B, D) mostram desconhecimento do texto expresso da lei ou confundem os trâmites administrativos de regularização ambiental.

Resumo doutrinário: Paulo de Bessa Antunes reforça a proporcionalidade e a legalidade na aplicação das sanções, exatamente como determina o art. 108 do Decreto nº 6.514/2008.

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Comentários

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Art. 15-A.   O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração. 

Art. 15-B.   A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.  

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