A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê a possibilidade de aplicação de penas na seara administrativa a pessoas jurídicas que forem consideradas responsáveis por atos lesivos à Administração Pública. Na dosagem das sanções administrativas,
leva-se em consideração algumas métricas, como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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