A respeito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é cor...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, especificamente diante de alterações societárias. O tema central é a subsistência da responsabilidade mesmo com mudanças estruturais na pessoa jurídica, conforme disposto na Lei nº 12.846/2013.
2. Fundamentação legal:
A Alternativa C corresponde ao disposto na Lei nº 12.846/2013, Art. 4º:
“Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.”
3. Explicação do tema:
A lei busca evitar que pessoas jurídicas fujam de suas responsabilidades por meio de reorganizações societárias. A responsabilidade permanece mesmo após fusão, cisão, etc., conferindo efetividade ao combate à corrupção.
4. Exemplo prático:
Suponha que a empresa “X” cometeu um ato de corrupção e, depois, sofreu cisão. As novas empresas resultantes podem responder pelo ato ilícito praticado por “X”.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa está correta pois, conforme o artigo 4º, não há extinção da responsabilidade da pessoa jurídica por conta de alterações societárias; a responsabilização é transmitida à sucessora, resguardando o interesse público.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. A Lei Anticorrupção abrange atos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira (art. 2º).
- B: Incorreta. A responsabilização da pessoa jurídica NÃO exclui a dos responsáveis individuais (art. 3º).
- D: Incorreta. A competência pode ser delegada pelas entidades, não havendo proibição legal (art. 8º).
- E: Incorreta. A comissão processante será composta por, no mínimo, 2 servidores (art. 8º, §1º), e não cinco.
7. Estratégia de prova e pegadinhas:
Atenção para expressões absolutas (“apenas”, “não poderá”, “exclui”) e números (“cinco servidores”) que costumam ser pegadinhas cobrando literalidade da lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB C
A - contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
B- a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
C- GABARITO
D- A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
E - será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 ou + servidores estáveis.
F: Lei 12846/13
GAB: C
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .
§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
A Competência Para:
- Instauração e o Julgamento do Processo Administrativo:
- PODERÁ SER DELEGADA.
- VEDADA A SUBDELEGAÇÃO.
Resuminho da lei:
A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias.
- A pessoa jurídica tem 30 dias para constituir defesa, contados a partir da intimação.
- O processo Administrativo será conduzido por comissão composta designada pela autoridade instauradora, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
- CGU -> Instaura processos Administrativos e avoca processos.
- A instauração e julgamento -> Delegada, vedada a subdelegação.
Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:
https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP
Art. 4º, Lei nº 12.846/13 - Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
Gabarito: C) a alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária não prejudica a responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados aos quais se aplica essa lei.
Mudança na empresa, seja fusão, alteração contratual, incorporação, etc...não elimina a responsabilidade pelos atos ilícitos praticados anteriormente; a empresa continua responsabilizada.
GABARITO: B
A) se aplica apenas a atos de corrupção praticados no Brasil contra a Administração Pública nacional (INCORRETA)
Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
B) a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores (INCORRETA)
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
C) a alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária não prejudica a responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados aos quais se aplica essa lei (CORRETA)
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
D) a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada (INCORRETA)
Art. 8 § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
E) o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores (INCORRETA)
Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
Fundamento: Todos artigos da Lei 12.846/13
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo