Acerca da formação histórica da propriedade fundiária no Bra...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, ementa: "Dispõe sobre as terras devolutas no Imperio, e acerca das que são possuidas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legaes, bem como por simples titulo de posse mansa e pacifica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam ellas cedidas a titulo oneroso..."; Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, art. 1º: "Art 1º Ficão prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra." Como a questão trata do marco normativo da separação entre terras públicas e particulares, a Lei de Terras de 1850 é o suporte decisivo da alternativa C.
- Em história fundiária brasileira, localize primeiro o marco legal de 1850: a Lei de Terras separa o regime das terras devolutas das situações de sesmaria e posse.
- Quando a alternativa tratar de titularidade constitucional de terras devolutas, confira o ente indicado e o texto da Constituição de 1891 antes de aceitar a assertiva.
- Na CF/1988, art. 188, a fórmula correta é compatibilização com política agrícola e plano nacional de reforma agrária, e não destinação preferencial genérica.
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Correta: Letra C
Obs: Com a suspensão do regime sesmarial deparou-se com a ausência de legislação regulando o acesso a terra.
Constituição Imperial de 1824: nada mencionou a respeito da aquisição de terras.
Obs2: Lei 601 de 1850: Lei de terras – marco na legislação agrária brasileira. Foi a lei que trouxe a noção de propriedade privada.
Obs3: O período entre 17.07.1822 e 18.09.1850 é conhecido como extralegal ou das posses.
Obs4: Regime das posses: caracterizado pela ocupação desordenada do território e apossamento indiscriminado de pequenas e grandes áreas, sem regulamentação legal.
1º Regime das Sesmarias: com a “descoberta” do Brasil é implantada o regime de sesmarias (Principal característica: quem recebe a terra tem o domínio útil, ficando a propriedade das terras para a Coroa). Esse regime vai até 1822 (R. 76/1822);
2º Regime de Posses (casa da mãe Maria): O regime das Sesmarias acaba em 1822, mas o acesso à terra é regulado apenas em 1850, ocorrendo um hiato legislativo (Principal característica: caos dominical);
3º Lei de Terras (L. 601/1850): vem para tentar colocar ordem na casa. (Principal característica: criou o instituto das terras devolutas, eminentemente brasileiro, e mecanismos para a sua discriminação);
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